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A reforma trabalhista que entrou em vigor no final de 2017 acabou com a necessidade da homologação sindical nas rescisões trabalhistas. Isso quer dizer que o sindicato não mais participará das demissões de funcionários.

Em outras palavras, a demissão poderá ser feita na empresa. Mas como isso pode afetar os trabalhadores? Confira!

Homologação sindical antes da reforma

A homologação sindical antes da Reforma Trabalhista estava prevista no artigo 477 da CLT. De acordo com a norma anterior, não havia necessidade de homologar a rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato se o empregado tinha menos de 1 ano de serviço na empresa.

Em outras palavras, a obrigatoriedade da homologação sindical se destina ao desligamento de empregado com mais de 1 ano de serviço. A homologação da rescisão, na verdade, poderia ser válida quando realizada também perante autoridade do Ministério do Trabalho.

Com a reforma trabalhista, empregado e empregador podem formalizar a demissão na própria empresa, independentemente do tempo de serviço.

As consequências do fim da homologação sindical

As mudanças na demissão trazidas pela reforma causam incertezas em trabalhadores, porque podem significar maior dificuldade de fazer valer seus direitos na demissão. A homologação sindical é uma prática que serve para analisar se os direitos trabalhistas foram respeitados quando da rescisão do contrato.

Saldo de salário, décimo terceiro, multa de FGTS, férias, banco de horas, e outros direitos eram conferidos pelo sindicato, que só homologava a rescisão caso estivesse tudo correto.

Em suma, era uma garantia a mais para o trabalhador de que receberia todas as verbas devidas. E não só para o empregado, mas também para o empregador, que poderia quitar eventuais períodos sem registro ou descontar faltas sob a análise do sindicato.

A título exemplificativo, muitos sindicatos, no momento da homologação da rescisão trabalhista, exigiam a apresentação dos seguintes documentos:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;

  • CTPS atualizada com data de baixa;

  • Formulário do seguro-desemprego;

  • Cópia do aviso prévio;

  • Extrato atualizado do FGTS;

  • Guia de recolhimento rescisório de FGTS;

  • Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;

  • Chave de identificação do FGTS;

  • Atestado do exame médico demissional;

  • Comprovante do pagamento das verbas rescisórias.

Assim, era possível verificar se os direitos do trabalhador estavam sendo respeitados. Com a ausência da homologação sindical, o empregado fica mais vulnerável na hora da rescisão.

Como preservar os direitos dos trabalhadores na demissão?

Diante da ausência do sindicato na homologação, o trabalhador deve encontrar uma forma de verificar o cumprimento dos seus direitos.

Como ele não possui conhecimento jurídico suficiente para analisar a documentação, deverá, ao menos, saber dos documentos que devem ser considerados na rescisão. Já citamos anteriormente os mais importantes.

Sobre esses documentos, verifique eventuais erros, especialmente quanto às verbas rescisórias e FGTS, e os dados pessoais. Qualquer erro simples pode atrasar a liberação dos valores pela Caixa Econômica Federal.

Com essa mudança, o saque do FGTS com a ausência de homologação sindical se tornou mais simples.

Quando houver possibilidade de saque (dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, extinção da empresa, aposentadoria e outras hipóteses), o trabalhador deverá apenas apresentar à Caixa Econômica Federal sua carteira de trabalho, com a anotação do fim do vínculo contrato. O empregador deverá comunicar a dispensa ao órgão competente.

Além de entender os documentos, é preciso ter em mente os direitos devidos com o fim do contrato de trabalho, seja na dispensa por justa causa ou na dispensa imotivada (sem justa causa). Caso ainda tenha dúvidas sobre esses direitos, consulte nossa tabela que diferencia as demissões com e sem justa causa.

Por fim, o trabalhador ainda pode adotar duas práticas para preservar seus direitos na demissão: solicitar esclarecimento da empresa a respeito de todos os cálculos das verbas rescisórias e ter acompanhamento de um advogado trabalhista para verificar se tudo está correto.

As demissões trabalhistas sofreram mudanças com a reforma e não é mais necessária homologação sindical das rescisões. O trabalhador deve ficar atento para fazer valer seus direitos, podendo contar com o auxílio de um advogado trabalhista para verificar a regularidade da situação.

Ainda com dúvidas? Deixe seu comentário!

Giancarlo Salem