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A Reforma Trabalhista trouxe novos mitos da demissão. Eles já existiam antes da mudança da legislação e sempre foram objeto de conversas e discussões entre os trabalhadores. Mais quais são os principais mitos sobre demissão? Por que eles existem? Quais são os verdadeiros direitos do empregado na hora da demissão? Confira as respostas neste texto.

Por que esses mitos existem?

Todos os mitos que envolvem direitos existem pelo desconhecimento da lei ou pela múltipla interpretação que ela possibilita. Os trabalhadores não conseguem acompanhar as alterações legais, até porque isso não faz parte do universo deles.

A linguagem jurídica é excludente, e somente os profissionais que lidam de alguma forma com o Direito conseguem entender o mínimo que é dito pelas leis. Como imaginar que um empregado da indústria, por exemplo, compreenda exatamente seus direitos?

Por fim, a Reforma Trabalhista trouxe muitas dúvidas para o mercado de trabalho, inclusive no que diz respeito à rescisão do contrato de trabalho. É compreensível que os mitos da demissão existam.

Quais são os principais mitos da demissão?

Existem mitos sobre demissão com justa causa, dispensa sem justa causa, pedidos de demissão voluntárias (tipo de programa empresarial que fornece benefícios para o empregado sair da empresa). Veja 5 principais mitos da demissão e o motivo pelo qual é falso:

  • O Pedido de Demissão Voluntária (PDV) faz com que o funcionário perca os direitos adquiridos. Mito: todo direito adquirido (saldo de salário, férias vencidas) é mantido.

  • O funcionário que entra no PDV possui os mesmos direitos de quando é demitido sem justa causa. Mito: pode até ocorrer do empregador oferecer os mesmos direitos, mas o empregado, por exemplo, não tem direito a seguro desemprego no PDV, como tem na dispensa sem justa causa.

  • O empregador pode julgar a “justa causa” do empregado. Mito: as hipóteses de justa causa são taxativas, ou seja, vale somente as situações descritas na CLT (art. 482). Se a situação não se enquadra na lei, não é justa causa.

  • Para aplicar a justa causa, deve ocorrer uma punição anterior mais branda. Mito: não há, em todos os casos, necessidade de escalonar a punição disciplinar (advertência verbal, escrita e suspensão) antes de aplicar a justa causa prevista no artigo 482 da CLT.

  • O empregador pode desabonar o empregado na hora da demissão, fazendo anotações em sua carteira de trabalho. Mito: a CLT proíbe qualquer anotação desabonadora na CTPS do empregado.

O que fazer caso esses direitos não sejam atendidos pela empresa?

O empregado que é demitido, por justa causa ou sem justa causa, possui direitos que devem ser respeitados, apesar da existência dos mitos da demissão. O saldo de salário e as férias vencidas, por exemplo, são devidos em qualquer hipótese, pois são direitos adquiridos.

No caso da dispensa sem justa causa, há outros direitos como férias proporcionais, 13º proporcional, saque e multa de FGTS, seguro desemprego, aviso prévio.

Quando o trabalhador se vê nas situações descritas nos mitos, especificamente naquelas que violam seus direitos, deve procurar a Justiça do Trabalho para garanti-los.

O profissional tem até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho para ingressar na Justiça e garantir seu direito às verbas rescisórias, podendo se referir aos últimos 5 anos trabalhados.

Nos casos de dispensa sem justa causa, há ainda situações em que existe estabilidade provisória, como a gravidez (desde a confirmação até 5 meses após o parto) e o acidente de trabalho (12 meses após a cessação do auxílio acidentário).

Neste caso, a empresa não pode dispensar, sem justa causa, o trabalhador e, caso isso aconteça, deverá ocorrer reintegração no emprego ou sua conversão em indenização.

Entretanto, vale frisar que o auxílio de um advogado é muito importante para verificar se há ou não o direito. A Justiça do Trabalho não é uma fonte de renda, mas uma garantidora dos direitos trabalhistas.

Giancarlo Salem