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A estabilidade no emprego, conforme as regras atuais previstas nas leis brasileiras, é temporária. Mesmo assim, traz alguma segurança ao trabalhador que pode usufruir dela. Mas quem tem direito à estabilidade no emprego?

O que é estabilidade no emprego? 

Estabilidade no emprego é uma situação em que o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa. Em outras palavras, durante determinado período, não pode ocorrer rescisão do contrato de trabalho.

Algumas situações conhecidas de estabilidade no emprego são:

  • Funcionários em pré-aposentadoria (entre 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria) de determinadas categorias (bancários, por exemplo);
  • Dirigentes sindicais e integrantes da CIPA, cuja estabilidade vale desde a candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato;
  • 30 dias que antecedem a data da convenção coletiva.

Além dessas situações, existem duas hipóteses de estabilidade no emprego muito famosas: estabilidade por acidente de trabalho e estabilidade da gestante.

Estabilidade por acidente de trabalho 

A estabilidade por acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Ela garante ao trabalhador que não seja demitido nos próximos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Essa estabilidade não depende da percepção de auxílio- acidente.

Na prática, o empregado que se acidenta ou adquire doença ocupacional fica afastado por mais de 15 dias. Ele passa, então, a receber auxílio-doença devido ao evento. Quando retorna do afastamento pelo INSS, ele terá o emprego garantido por mais 12 meses. 

Um ponto interessante para destacar nesta estabilidade por acidente de trabalho é a percepção do auxílio doença comum. De acordo com análise fria da lei, só possui direito à estabilidade no emprego quem recebe auxílio-doença acidentário.

No entanto, é frequente que o trabalhador não receba o benefício previdenciário correto. Ao invés de receber o auxílio doença acidentário, recebe o comum. 

Nestes casos, é fundamental demonstrar judicialmente que o problema de saúde decorreu da atividade laboral. Se for provado que o benefício foi erroneamente concedido, terá direito à estabilidade no emprego.

E a estabilidade gestante reforma trabalhista?

Estabilidade gestante reforma trabalhista 

estabilidade no emprego

A estabilidade gestante reforma trabalhista não mudou com o advento da nova lei. Essa estabilidade continua com as regras antigas, que estão presentes no artigo 10, “b”, do ADCT:

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. 

A regra se aplica às gestantes que possuem contratos de prazo determinado, mas não se aplica ao período de experiência. 

A súmula 244, I, do TST, também traz uma regra relativa à estabilidade da gestante: mesmo que o empregador desconheça a gravidez, se ele dispensar sua empregada, deverá pagar indenização decorrente da garantia de emprego ou reintegrá-la ao quadro.

Quando volto ao trabalho, qual o tempo de estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego varia conforme a situação que a der causa. 

Como pontuamos, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade dura 12 meses após o fim do auxílio-doença. No caso de gravidez, 5 meses após o parto.

E como é o retorno ao trabalho?

Como é o retorno ao trabalho?

O empregado que retorna ao trabalho após afastamento pelo INSS devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional pode enfrentar uma situação específica.

Em muitos casos, o trabalhador não conseguirá desenvolver a atividade inicialmente prevista em seu contrato de trabalho. Uma doença, como L.E.R., por exemplo, pode incapacitar um profissional administrativo a utilizar as mãos para digitar.

Nestas situações, o empregador deverá realocar o trabalhador em outra ocupação, sem prejuízo salarial.

Outra ocorrência comum é o trabalhador que está gozando da estabilidade no emprego voltar a se afastar. Neste exemplo da L.E.R., se ele voltar a ficar incapacitado para a nova função devido à doença, será afastado e receberá benefício do INSS. Quando retornar ao trabalho, voltará a ter mais 12 meses de estabilidade.

A estabilidade no emprego garante ao trabalhador segurança por determinado tempo ao retornar ao trabalho. Se o empregador demite o empregado neste período, deverá pagar uma indenização ou reintegrá-lo ao emprego. A indenização corresponde a todos os salários e demais direitos do período de estabilidade.

Para tanto, o profissional deve buscar auxílio jurídico para resolver a questão e fazer valer seus direitos. 

Quer entender melhor seu caso? Escreva para a gente! 

Giancarlo Salem