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Trabalhar nas alturas, sujeito a choques, explosões, incêndio. A periculosidade para eletricista parece evidente. Tanto é que o número de mortes desses profissionais é bastante expressivo.

Mas o que quer dizer a periculosidade? Como ela interfere na remuneração? Há alguma lei que regulamenta a questão? Confira!

O que é periculosidade?

Periculosidade é a característica das atividades consideradas legalmente perigosas à vida e à integridade física do trabalhador.

De acordo com o artigo 193 da CLT, “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

Veja que a periculosidade para eletricista está prevista na CLT. Mas o que isso quer dizer? Que há direito ao recebimento de um adicional.

Quem deve receber o adicional de periculosidade?

Ainda de acordo com a CLT, “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

A mesma regra está prevista na NR16 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica, que regulamentou a periculosidade para eletricista.

Em outras palavras, o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades perigosas. Porém, se, em algum momento, ele não estiver mais exposto aos riscos à saúde ou à integridade física, cessa o direito ao adicional.

É preciso destacar o trabalho intermitente. Ele poderá ser equiparado à exposição permanente, gerando o direito ao adicional de periculosidade, se for habitual.

Nos casos de exposição eventual, de caso fortuito ou que não faça parte da rotina, o adicional não será devido.

Como funciona a periculosidade para eletricista?

A periculosidade para eletricista foi regulamentada pela Norma Regulamentadora 16, especificamente o anexo 4. De acordo com a norma, tem direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

  1. Que exercem suas funções em instalações ou equipamentos elétricos de alta tensão (tensão acima de 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua);

  2. Que exercem suas funções com trabalho em proximidade, que, conforme definição da NR-10, é o “trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule”.

  3. Que exercem suas funções em instalações ou equipamentos elétricos de baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC), no caso de descumprimento das medidas de proteção coletiva;

  4. Empregados que exercem suas funções no sistema elétrico de potência (“conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição”), bem como suas contratadas (quadro I da NR16).

A periculosidade para eletricista é facilmente caracterizada nas hipóteses 1 e 4, mas há muitas questões envolvendo os trabalhadores que operam no sistema elétrico de consumo (SEC).

São os montadores de painéis, eletricistas prediais ou de manutenção industriais de baixa tensão. Os chamados “profissionais de elétrica”.

Por isso, a NR16 estabelece os casos em que não há periculosidade para eletricista. São eles:

  • Trabalhadores que operam no SEC com instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, casos em que não há possibilidade de energização acidental;

  • Trabalhadores que operam em instalações ou equipamentos elétricos de extrabaixa tensão;

  • Trabalhadores que operam em baixa tensão envolve equipamentos elétricos energizados, procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, com materiais e equipamentos elétricos conformes com as normas técnicas oficiais.

A periculosidade para eletricista é amplamente tratada pelas normas brasileiras, na tentativa de proteger a integridade física e a saúde do profissional exposto continuamente aos riscos.

O adicional, é por isso, um direito desse trabalhador. Quando ele não é pago corretamente, o eletricista pode ajuizar uma ação trabalhista para revê-lo.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Deixe sua pergunta para a gente. Responderemos o mais rápido possível!

Giancarlo Salem