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Na primeira semana de Abril de 2017, mais de 1.300 funcionários foram demitidos do Hospital Municipal de Barueri (HMB), em decorrência da mudança de gestão do HMB.

Os servidores teriam sido orientados a pedir demissão do antigo gestor sem ter a garantia de admissão pela nova prestadora de serviços. Essa medida, cheia de irregularidades, fere diretamente os direitos trabalhistas dos enfermeiros.

Quais são os direitos dos enfermeiros demitidos do Hospital Municipal de Barueri, neste caso? Acompanhe o texto e saiba como recorrer, se você faz parte (ou conhece alguém que faz) dos enfermeiros demitidos do HMB.

Direito à rescisão indireta

Já há algum tempo, os funcionários do HMB lidam com atrasos de salário, não recebimento de FGTS e de 13º salário. A antiga administradora possui mais de R$ 95 milhões em dívidas – grande parte de verbas trabalhistas – e a nova prestadora não aceita assumi-las.

A situação vivida pelos enfermeiros, orientados a pedir demissão para serem readmitidos posteriormente, é, assim, uma irregularidade manifesta aos direitos trabalhistas.

A correta situação se configuraria como rescisão indireta por quebra de contrato, que é a hipótese em que o empregado demite a empresa.

O artigo 483 da CLT é bastante claro sobre a situação:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), não recebimento de salário e recolhimento irregular de FGTS são faltas graves do empregador, que fundamentam a rescisão indireta por quebra de contrato.

Essa hipótese mantem os direitos demissionais do enfermeiro empregado, como multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais e seguro-desemprego.

Direito à adicional de insalubridade

O trabalho em ambiente hostil à saúde, em consequência da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos agressivos à integridade do trabalhador, dá direito à percepção de adicional de insalubridade.

O adicional é 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de perigo do agente, e incide sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base (ainda há controvérsia sobre essa base de cálculo).

Se o enfermeiro não percebia tal valor, poderá pleitear na Justiça o valor retroativo de 5 anos, desde que ingresse com a ação em até 2 anos do desligamento.

Direitos às verbas rescisórias

Por ser uma hipótese de rescisão indireta, também chamada de justa causa do empregador, o enfermeiro demitido tem direito a:

  • Aviso prévio de 30 dias;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário integral ou proporcional;
  • Férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS.

Direito à indenização por danos morais

Os danos morais são devidos quando uma pessoa é exposta a uma situação ofensiva à sua honra, sua dignidade e sua reputação, que causa abalos psicológicos e ultrapassa o mero aborrecimento.

Muitos tribunais brasileiros têm reconhecido que a falta de pagamento de verbas rescisórias por parte do empregador é uma hipótese que configura dano moral.

Isso porque, diante da realidade brasileira de um salário mínimo de valor baixo, o trabalhador brasileiro não possui qualquer reserva para se manter. Isso prejudica sua dignidade e o cumprimento do chamado “patamar mínimo civilizatório”, que é o padrão mínimo de vida que uma pessoa precisa para viver.

Direito à indenização por demissão em massa

A demissão em massa, como é o caso do Hospital Municipal de Barueri, sempre foi motivo de discussão nos tribunais brasileiros. Porém, um posicionamento é muito claro: a negociação coletiva é imprescindível, para que consiga mitigar os efeitos dessas demissões, que são muito impactantes.

Não foi o que ocorreu no HMB. Ao contrário, a demissão em massa sem prévia negociação coletiva é abusiva, conforme já se posicionou o TST.

Diante da situação, que é semelhante à da fornecedora da Hyundai, é devida indenização compensatória aos empregados.

Neste famoso caso de 2014, a fornecedora foi obrigada a compensar financeiramente cada empregado com duas vezes o valor do aviso prévio, além de manter o plano de assistência médica por 12 meses e de pagar as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa (que são as mesmas verbas da rescisão indireta).

Portanto, no caso do HMB, o enfermeiro poderá pleitear, conforme explicado anteriormente, uma indenização por danos morais, o adicional de insalubridade que não foi pago, e eventuais horas extras pendentes, além das verbas rescisórias.

Diante de tanta irregularidade, os enfermeiros demitidos do Hospital de Barueri não devem ficar de braços cruzados. O ideal é procurar um profissional especializado em direito da área da saúde para fazer valer seus direitos!

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Giancarlo Salem