Diante disso, a gastroplastia endoscópica será integralmente coberta pela operadora de saúde. Ela não poderá também cobrar valor adicional e ou limitar o valor da cobertura.
No tratamento, estarão cobertos exames prévios, equipe profissional materiais utilizados para o procedimento, medicamentos do tratamento, e diárias de hospital.
Porém, se o paciente optar por ser tratado por uma equipe médica de sua confiança que não integra a rede credenciada, ele deverá arcar com seus honorários.
Caso utilize um estabelecimento da rede, esse será seu único custo, já que o plano cobrirá os custos hospitalares e ambulatoriais.
Entretanto, se realizar a gastroplastia endoscópica em hospital fora da rede, também deverá arcar com os gastos de diárias do hospital.
Quanto custa a gastroplastia endoscópica?
Se beneficiário do plano realizar o procedimento pela rede credenciada, não gastará nada.
Ela é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Basta ao paciente ter um tipo de plano que abrange a internação (plano hospitalar ou plano referência) e que exista prescrição médica do procedimento para tratar a obesidade.
Se o plano de saúde se recusar a cobrir o procedimento, o paciente deve procurar auxílio de um advogado para entrar com uma liminar na justiça. Essa liminar sai no mesmo dia e obriga a operadora a cobrir o tratamento. Ou seja, o paciente não será prejudicado e não haverá atrasos.
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Bom dia! Então pelo que entendi a gastroplástica endoscopica será coberta pelos planos de saúde? Isso vigora a partir de quando? Porque aqui em BH ainda não tive notícias que isso seja possível, ela custa entre 30 a 40mil reais. Poderemos então comemorar e procurar nosso plano ?
BOA TARDE! DE TODOS OS ARTIGOS E NOTICIAS QUE LÍ ATÉ HOJE. O DE VOCÊS FOI O ÚNICO QUE INFORMOU QUE OS PLANOS DE SAÚDE COBRIRÃO INTEGRALMENTE A GASTROPLASTIA ENDOSCÓPICA, NOTICIA QUE ME DEIXOU MUITO FELIZ E ANIMADA. ISSO SERVIRÁ PARA TODOS OS PLANOS DO PAÍS OU SOMENTE EM SP? SE SIM COMO SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO? COMO EXIGIR MAIS INFORMAÇÕES TEM PLANOS QUE NÃO DÃO MUITAS INFORMAÇÕES. GRATA .
Juliana Dantas
Prezada Juliana,
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma Súmula, nº 102, que entende que os procedimentos cirúrgicos que não estejam no rol da ANS ou estejam excluídos do contrato do plano de saúde, mas a doença tem cobertura obrigatória, devem ser cobertos.
Não é uma exatamente uma nova lei, é um entendimento jurisprudencial, ou seja, decisão de juízes que entendem que é nula a cláusula do contrato que excluí uma cirurgia para uma doença coberta ou que limita a cobertura ao que estiver previsto no tal rol da ANS.
Portanto, sim, se houver pedido médico e a doença não for preexistente, a gastroplastia endoscópica deve ser coberta pelo plano de saúde. Se for realizada em hospital e com médico credenciados, a cobertura é integral e o paciente não deve pagar nada.
Se o plano negar a cobertura, é possível entrar com uma ação e pedir uma liminar para que seja autorizada e coberta a cirurgia. Hoje atuamos apenas no Estado de São Paulo.
Espero ter respondido suas dúvidas.
Obrigado
OBRIGADA PELAS INFORMAÇÕES.
ATT
JULIANA DANTAS