A legislação brasileira prevê uma série de direitos trabalhistas para a mulher, especialmente a estabilidade licença maternidade. Os direitos trabalhistas da gestante, porém, não são muito bem compreendidos pela população em geral.
Por exemplo, qual o valor da indenização por ser demitida grávida? Ou em outras palavras, grávida pode ser demitida? Confira nosso texto e aprenda tudo sobre a questão!
Direitos trabalhistas da gestante: estabilidade licença maternidade
A mulher grávida possui alguns direitos que a protegem no mercado de trabalho, uma vez que há uma cultura discriminatória em relação à mulher apenas por sua natureza reprodutiva. A legislação trabalhista tenta reparar essas diferenças ao estabelecer direitos trabalhistas da gestante. Veja a seguir os principais!
Licença-maternidade e estabilidade
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Neste período de afastamento, ela manterá seu emprego e seu salário normalmente. Isso é a estabilidade licença maternidade.
Para usufruir desse direito, ela deve notificar o empregador sobre o início do afastamento, que pode ser feito a partir de 28 antes do parto até o dia da ocorrência deste.
A licença maternidade existirá mesmo em caso de parto antecipado e em caso de adoção ou guarda judicial, desde que seja apresentado o termo judicial de guarda. No caso de aborto não criminoso, que seja comprovado por atestado médico oficial, a mulher também terá uma espécie de licença, que a lei chama de repouso remunerado, por 2 semanas.
Transferência de função
Dentre os direitos trabalhistas da gestante, está a transferência de função quando as condições de saúde própria ou do bebê o exigirem. Basta apresentar um atestado médico. Ela poderá retomar sua função anterior posteriormente.
Consultas e exames
A gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Amamentação
Em uma jornada de 8 horas, a mulher pode amamentar seu bebê durante o horário de trabalho por dois períodos de 30 minutos.
Não discriminação
A Lei nº 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez e outras práticas discriminatórias na admissão do trabalho ou em sua permanência. Em outras palavras, a lei impede que a grávida seja demitida sem justa causa ao informar sobre a gravidez ou que o empregador exija testes de gravidez.
Diante de um ato discriminatório, a gestante terá direito à reparação pelo dano moral. Além disso, se for demitida, terá direito ao dobro de todos os salários do período que ficou afastada ilegalmente do seu trabalho.
Um exemplo: uma grávida é demitida discriminatóriamente em Fevereiro de 2018 e entra com uma ação trabalhista para garantir seus direitos. Em Janeiro de 2019 ela ganha essa ação trabalhista. A empresa será condenada a pagar os 12 meses que ficou afastada em dobro, ou seja 24 salários.
Direito da gestante: estabilidade licença maternidade
A estabilidade da gestante é uma garantia de emprego em que o empregador não pode demitir sem justa causa sua funcionária grávida. Essa garantia vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se a mulher descobre a gestação após ter sido desligada, mas o médico comprova que a fecundação foi feita enquanto ainda era empregada, ela terá direito à readmissão no emprego.
Uma informação importante sobre a estabilidade da gestante é que a grávida não pode ser demitida se tiver a confirmação da gestação durante o aviso prévio ou ainda que o contrato seja por prazo determinado, como nos contratos de experiência.
Desobediência à estabilidade da gestante
O empregador que rescinde o contrato de trabalho da gestante durante o período de estabilidade está sujeito a sofrer uma ação trabalhista por parte da ex-funcionária.
A empregada deverá procurar um advogado trabalhista de sua confiança para ajuizar a ação. O pedido, em regra, será pela reintegração ao emprego.
Quando não há possibilidade de retornar ao emprego ou se a estabilidade já tiver acabado, o pedido será pela indenização (salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade).
Há, porém, alguns juízes decidem no sentido de que, caso a empregada não queira ser reintegrada, também será indenizada, sendo que isso não configura renúncia dela ao direito à estabilidade.
A estabilidade da gestante é um dos direitos trabalhistas muito importantes para a mulher grávida, ao lado da licença-maternidade e de outros. Se você está diante de uma violação de alguns desses direitos, fique atenta!
Deixe o seu relato nos comentários e um advogado especializado irá avaliá-lo o quanto antes.
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Estou com 34 semanas de gestação, por conta de um sangramento a medica me deu um atestado de sete dias para fazer o uso de medicamentos e repouso ,nesse período de sete dias foi o vencimento do meu pagamento, mais a minha patroa falou que vai me pagar como e quando puder , alegando q terá q contratar outro funcionário para ficar no meu lugar durante a licença maternidade ,o meu pagamento do mês passado seria para o dia 10/02 ela começou a me pagar por volta do dia 15/02 aos picados ,meu pagamento é no valor de 1087 ela falou q fez um fechamento com o escritório do dia 10/01 até o dia 01/02 então deu o valor de 800,00 ela me pagou em 4× isso é certo ? Oq posso fazer ? E ela também falou q pode escolher a data do meu pagamento mais nunca me dá uma data certa .
Olá Joice, tudo bem?
O que aconteceu com você não está certo. A empresa deve pagar o mesmo valor do seu último holerith durante todos os meses da licença maternidade. Não importa se contrataram outro funcionário ou não.
O seu direito pela lei é receber os salarios todos do dia que descobre que está gravida ate 4 meses após o parto.
Nesse período você tem estabilidade e não pode ser demitida.
Em casos de demissão discriminatória de gestantes (ou seja, se você for demitida só porque ficou grávida) também há ilegalidade e o direito à duas opções: voltar ao trabalho OU receber em DOBRO todos os salarios do período que ficou “demitida”.
Estou de 8 meses, e fui mandada embora por justa causa ,fato pq temos livre acesso de pegar bens materiais e vale na clínica onde trabalhava e neste dia estava corrido e estava sozinha paguei uma conta q devia particular no valor de 40,00 ainda foi na frente das câmeras, e continuei atender , fui embora e esqueci de anotar , no dia seguinte q fui marcar na minha comanda ,não estava mais , e logo veio a dispensa de justa causa. Sendo q todos os funcionários tem livre acesso de mexer e anotar .
Olá Roberta, boa tarde. Tudo bem?
A justa causa deve sempre ser utilizada com moderação pelas empresas. Não pode ser uma vingança ou então uma forma de punição por algum erro. Ela está prevista em lei e só pode ser utilizadas em casos graves, como faltas repetitivas, roubo ou furto, desvio etc.
Se você acredita que seu caso não foi grave, entre em contato conosco que podemos ajudá-la!