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Nas épocas de alta de desemprego, especialmente, muitas empresas se aproveitam da escassez de vagas e submetem seus empregados a condições lamentáveis de trabalho. É preciso ficar atento a essas situações para descobrir se estão ocorrendo danos morais ao trabalhador.

Veja um pouco mais sobre o assunto no presente texto.

O que são danos morais?

Apesar de ser um tema complexo, com diversidade de posicionamentos, podemos notar que todos os conceitos de dano moral se relacionam à dor e ao sofrimento interior que uma pessoa experimenta, frente a uma humilhação ou conduta ofensiva.

Uma pessoa pode sentir-se abalada em sua estrutura interna (âmbito psicológico) ou em relação à sociedade ou ao grupo social de sua convivência.

Por isso, alguns autores consideram que a moral é algo mais valioso que o próprio patrimônio material de uma pessoa. Esse é, também, o motivo pelo qual sua reparação é tão problemática.

De forma bem simples, dano moral é uma ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa. Esses bens são a liberdade, a privacidade, a honra, a saúde mental ou física e a imagem. Portanto, é uma violação à sua dignidade.

Em quais circunstâncias eles se aplicam? Existem exceções?

O dano moral se configura a partir do momento em que a violação ou ofensa altera o bem-estar psicológico ou físico de um indivíduo. No ambiente de trabalho, por exemplo, essas ofensas acontecem de diversas formas: assédio moral, assédio sexual, doença profissional, acúmulo de funções, acidente de trabalho etc.

exceção quanto aos danos morais já é bem sedimentada nos tribunais brasileiros. De acordo com jurisprudência majoritária, afirma que nem todo mal-estar experimentado pelo trabalhador pode configurar dano moral.

Quando isso acontece, há uma redução do dano moral à proteção de alguém que não suporta qualquer aborrecimento comum. Por isso, para os juízes, o mero incômodo, desconforto ou aborrecimento decorrente de uma situação, porém suportável pelo ser humano em razão da vida em sociedade, não serve para que sejam concedidas indenizações.

Como saber se o seu caso é válido para entrar com processo de danos morais?

O trabalhador que se sente violado em sua ordem moral tem o direito de requerer, na Justiça do Trabalho, uma satisfação de cunho compensatório, que é a indenização por danos morais. Esse direito aparece quando há violação da dignidade, privacidade, saúde psicofísica, honra, dentre outros bens protegidos.

assédio moral, por exemplo, é uma situação extremamente comum no mercado de trabalho, que expõe o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento, com predominância de atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética por parte do agressor.

São exemplos de assédio moral:

  • A pressão pelo cumprimento de metas – muitas vezes impossíveis;
  • Inatividade forçada;
  • Exposição ao ridículo;
  • Ameaça de descomissionamento;
  • Indução do pedido de demissão;
  • Outros.

Em geral, o trabalhador assediado é isolado do grupo, hostilizado, ridicularizado e inferiorizado perante os colegas. A conivência com o assédio pode se dar devido ao medo de desemprego e à vergonha pela qual a vítima passa.

Cabe destacar que a humilhação repetida e prolongada causa danos físicos e psicológicos, como por exemplo:

  • Doenças psicossomáticas;
  • Distúrbios alimentares;
  • Aumento de pressão arterial;
  • Depressão;
  • Muitos outros.

Infelizmente, o gênero e a cor fazem a diferença quando se trata de danos morais, sendo mulheres e negros as vítimas mais comuns do assédio moral.

Como iniciar o procedimento?

O trabalhador que se encontrar em alguma das situações acima elencadas, deve procurar auxílio para avaliar sua situação. Há recomendação do Ministério do Trabalho em recorrer, inicialmente, ao superior hierárquico do agressor ou ao setor de recursos humanos, na tentativa de resolver a questão administrativamente.

Porém, em muitas situações, principalmente em grandes empresas, o agressor possui uma posição hierárquica relevante, o que ocasiona um descaso da empresa em amparar seu trabalhador.

Quando isso acontece, o importante é que o trabalhador não se deixe abalar a ponto de se paralisar. Muitas situações de assédio moral ou sexual causam desânimo, mas o ideal é procurar ajuda profissional para avaliar se é o caso de ingressar com um processo na Justiça.

Ao encontrar um profissional de confiança, o empregado deve relatar todo o acontecido e, principalmente, indicar possíveis testemunhas que corroborem sua versão dos fatos.

Apesar de ocorrer um isolamento da vítima de danos morais, um bom advogado pode conseguir a reparação jurídica da ofensa.

Ainda tem dúvidas sobre o processo de danos morais do trabalhador? Deixe nos comentários e vamos respondê-las!

Giancarlo Salem