Escolha uma Página

Quando uma mulher pensa em realizar uma cirurgia de redução de mama, valor pode ser uma das questões. Em muitos casos, esse procedimento envolve a autoestima da paciente, indo muito além da saúde física.

Por este motivo, alguns médicos prescrevem a cirurgia para tratar da saúde feminina de forma ampla. Infelizmente, é comum a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Diante disso, é importante saber quanto custa a cirurgia de redução de mama.

E, em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em direitos da saúde.

Leia mais sobre as coberturas do seu plano de saúde

O que é a cirurgia de redução de mama?

A cirurgia de redução de mama é também conhecida como mamoplastia redutora. Neste procedimento, o médico remove o tecido glandular, a pele e o excesso de gordura para atingir um tamanho de mama proporcional ao corpo da paciente.

O objetivo é aliviar o desconforto associado aos seios muito grandes, que podem gerar problemas à coluna, dermatites (irritação da pele abaixo do sulco das mamas), dores nas costas e marcas acentuadas nos ombros por causa do sutiã.

Quanto custa a cirurgia de redução de mama?

A cirurgia de redução de mama possui preços variáveis, porque são muitos os fatores que influenciam. É preciso saber, inicialmente, em qual cidade e estabelecimento de saúde o procedimento será realizado. Em seguida, é preciso considerar se o procedimento será associado com outra intervenção, como é o caso de colocação de silicone.

No mesmo sentido, a extensão da área a ser tratada e a equipe médica também influenciam no valor da cirurgia de redução de mama. Por fim, é preciso saber os equipamentos, os materiais cirúrgicos utilizados, os medicamentos, itens como malha cirúrgica, meias de compressão e outros, assim como as diárias de hospital.

Em pesquisa rápida, é possível encontrar o valor da mamoplastia redutora entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Cirurgia de redução de mama: preço pela rede credenciada

A cirurgia de redução de mama, quando tiver objetivo meramente estético, não é coberta pelo plano de saúde. Se a mulher se interessar por este procedimento nesta ocasião, deverá pagar os valores mencionados para realizá-lo por meio de profissionais particulares.

Quando se analisa o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é “a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, a mamoplastia redutora não se inclui nesse Rol da ANS.

Entretanto, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica entende que seios excessivamente grandes podem causar problemas emocionais e de saúde, porque interferem na capacidade de levar uma vida ativa. Assim, se houver um laudo médico indicando que a mamoplastia redutora não é estética, o plano de saúde será obrigado a cobrir o procedimento.

Assim, se pensarmos na cirurgia de redução de mama, valor não será uma questão se ela for realizada pela rede credenciada, que é o conjunto de todos os profissionais de saúde (médicos, fisioterapeutas etc.) e estabelecimentos (hospitais, clínicas etc.) que atendem os beneficiários do plano de saúde.

A mamoplastia redutora realizada na rede credenciada não custa nada se o procedimento tiver prescrição médica para tratamento de determinada doença coberta pelo plano de saúde, como dores na coluna ou tratamento para câncer de mama.

O procedimento será será integralmente coberto pelo plano de saúde, sem cobrança de valor adicional ou limitação de valor. Medicamentos, profissionais, materiais, exames prévios, e diárias de hospital estão incluídos.

Porém, se a paciente optar por profissionais de sua confiança fora da rede credenciada para realizar a cirurgia de redução de mama, há um valor relativo aos seus honorários. Utilizando um estabelecimento credenciado, esse será o único valor gasto; se quiser fazer a mamoplastia em clínicas ou hospitais privados, deverá arcar com os gastos de diárias do hospital.

Quanto custa a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde? Nada, desde que haja prescrição médica para tratamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Mas lembre-se de que é preciso ter um tipo de plano que abrange a internação (plano hospitalar ou plano referência).

Diante da recusa do plano, o paciente deve procurar auxílio de um advogado para entrar com uma liminar na justiça. Essa liminar sai no mesmo dia e obriga a operadora a cobrir o tratamento. Ou seja, a paciente não será prejudicado e não haverá atrasos.

Deixe seu comentário em caso de dúvida!

 

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

Fabrizio Salem
Últimos posts por Fabrizio Salem (exibir todos)