Quando uma mulher pensa em realizar uma cirurgia de redução de mama, valor pode ser uma das questões. Em muitos casos, esse procedimento envolve a autoestima da paciente, indo muito além da saúde física.
Por este motivo, alguns médicos prescrevem a cirurgia para tratar da saúde feminina de forma ampla. Infelizmente, é comum a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Diante disso, é importante saber quanto custa a cirurgia de redução de mama.
E, em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em direitos da saúde.
O que é a cirurgia de redução de mama?
A cirurgia de redução de mama é também conhecida como mamoplastia redutora. Neste procedimento, o médico remove o tecido glandular, a pele e o excesso de gordura para atingir um tamanho de mama proporcional ao corpo da paciente.
O objetivo é aliviar o desconforto associado aos seios muito grandes, que podem gerar problemas à coluna, dermatites (irritação da pele abaixo do sulco das mamas), dores nas costas e marcas acentuadas nos ombros por causa do sutiã.
Quanto custa a cirurgia de redução de mama?
A cirurgia de redução de mama possui preços variáveis, porque são muitos os fatores que influenciam. É preciso saber, inicialmente, em qual cidade e estabelecimento de saúde o procedimento será realizado. Em seguida, é preciso considerar se o procedimento será associado com outra intervenção, como é o caso de colocação de silicone.
No mesmo sentido, a extensão da área a ser tratada e a equipe médica também influenciam no valor da cirurgia de redução de mama. Por fim, é preciso saber os equipamentos, os materiais cirúrgicos utilizados, os medicamentos, itens como malha cirúrgica, meias de compressão e outros, assim como as diárias de hospital.
Em pesquisa rápida, é possível encontrar o valor da mamoplastia redutora entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Cirurgia de redução de mama: preço pela rede credenciada
A cirurgia de redução de mama, quando tiver objetivo meramente estético, não é coberta pelo plano de saúde. Se a mulher se interessar por este procedimento nesta ocasião, deverá pagar os valores mencionados para realizá-lo por meio de profissionais particulares.
Quando se analisa o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é “a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, a mamoplastia redutora não se inclui nesse Rol da ANS.
Entretanto, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica entende que seios excessivamente grandes podem causar problemas emocionais e de saúde, porque interferem na capacidade de levar uma vida ativa. Assim, se houver um laudo médico indicando que a mamoplastia redutora não é estética, o plano de saúde será obrigado a cobrir o procedimento.
Assim, se pensarmos na cirurgia de redução de mama, valor não será uma questão se ela for realizada pela rede credenciada, que é o conjunto de todos os profissionais de saúde (médicos, fisioterapeutas etc.) e estabelecimentos (hospitais, clínicas etc.) que atendem os beneficiários do plano de saúde.
A mamoplastia redutora realizada na rede credenciada não custa nada se o procedimento tiver prescrição médica para tratamento de determinada doença coberta pelo plano de saúde, como dores na coluna ou tratamento para câncer de mama.
O procedimento será será integralmente coberto pelo plano de saúde, sem cobrança de valor adicional ou limitação de valor. Medicamentos, profissionais, materiais, exames prévios, e diárias de hospital estão incluídos.
Porém, se a paciente optar por profissionais de sua confiança fora da rede credenciada para realizar a cirurgia de redução de mama, há um valor relativo aos seus honorários. Utilizando um estabelecimento credenciado, esse será o único valor gasto; se quiser fazer a mamoplastia em clínicas ou hospitais privados, deverá arcar com os gastos de diárias do hospital.
Quanto custa a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde? Nada, desde que haja prescrição médica para tratamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Mas lembre-se de que é preciso ter um tipo de plano que abrange a internação (plano hospitalar ou plano referência).
Diante da recusa do plano, o paciente deve procurar auxílio de um advogado para entrar com uma liminar na justiça. Essa liminar sai no mesmo dia e obriga a operadora a cobrir o tratamento. Ou seja, a paciente não será prejudicado e não haverá atrasos.
Deixe seu comentário em caso de dúvida!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020