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A prescrição seguro de vida começa a valer a partir da ciência do sinistro. Em caso de falecimento do segurado, o dia do óbito. 

 

Já quando ocorre incapacidade temporária, doença grave ou invalidez, o prazo se inicia a partir do laudo médico.

Seguro de vida é uma boa alternativa para quem procura proteção financeira para si e sua família em caso de fatalidades. 

 

Ao optar pela contratação, há um planejamento financeiro que levará em conta o pagamento dos prêmios ou parcelas mensais à seguradora. Em troca, o segurado tem a garantia do pagamento de indenização em caso de fatalidades. 

 

O segurado escolhe ainda quem pode se beneficiar e os tipos de coberturas abrangidas: falecimento, invalidez, incapacidade temporária, doenças graves e despesas médicas hospitalares. 

 

Ao escolher as condições que mais se encaixam em seu perfil, as partes formalizam a contratação por meio da apólice.

 

A prescrição do seguro de vida é um dos pontos que mais deve ser levado em conta quando o segurado ou seus beneficiários acionam a seguradora para receber a indenização. 

 

Em alguns casos, as seguradoras negam o pagamento das indenizações por alegarem que o prazo de prescrição foi excedido. 

 

De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, a Justiça consolidou entendimentos que garantem o direito do consumidor. Falaremos sobre isso neste post!

Prescrição é o prazo para buscar um direito. Ou seja, quando o prazo de prescrição do seguro de vida é excedido, os beneficiários ou segurado perdem o direito à indenização. A prescrição do seguro de vida varia de acordo com o  sinistro.

 

De acordo com o Código Civil, a prescrição seguro de vida em caso de morte do segurado é de 3 anos.

Conforme Art. 206, §3º: “Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.”

O Código Civil também prevê a prescrição de seguro de vida quando se trata de outras coberturas que não envolvem a morte do segurado. 

 

São elas: incapacidade temporária, doença grave ou invalidez. Nestes casos, o prazo prescricional é de 1 ano. 

Conforme o Art. 206, §1º, II: “Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador”.

Considerando os prazos que mencionamos acima, muitas seguradoras negam o pagamento das indenizações por alegarem que o prazo prescricional foi excedido. 

 

Porém, a jurisprudência brasileira consolidou um entendimento que deve ser levado em conta ao receber a negativa. Tal entendimento é enunciado na Súmula 229 do STJ:

“O pedido de pagamento de indenização à Seguradora suspende o prazo de prescrição até que o Segurado tenha ciência da decisão”

Ou seja, o período em que o segurado aciona a seguradora e aguarda um resposta não pode ser contado dentro do prazo de prescrição do seguro de vida. Isso significa que esse prazo fica então “pausado” enquanto a seguradora não comunicar o beneficiário sua decisão. 

 

Sem descontar esse período de “pausa” ou “suspensão”, a seguradora não pode alegar que o prazo para receber a indenização foi prescrito.

Prescrição seguro de vida: quando começa a valer?

A prescrição seguro de vida começa a valer a partir da ciência do sinistro. Em caso de falecimento do segurado, o dia do óbito. 

 

Já quando ocorre incapacidade temporária, doença grave ou invalidez, o prazo se inicia a partir do laudo médico. Veja a Súmula 278 do STJ:

“O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral” 

Ou seja, em caso de invalidez, a prescrição seguro de vida começa a contar da ‘ciência inequívoca’, ou quando não há margens para dúvida. Quando falamos em invalidez, a ciência inequívoca se dá a partir de um laudo médico.

 

Considerando a jurisprudência citada, considere o caso do juiz que obrigou a seguradora a pagar a indenização securitária e reparação por danos morais ao segurado que recebeu a negativa da seguradora, alegando prazo prescrito. 

 

O magistrado pontuou que “A consolidação da moléstia incapacitante só pode ser comprovada por prova técnica, obtida por meio de perícia médica, ou pela concessão de aposentadoria ou auxílio-acidente pelo INSS. Dito de outra forma, somente a partir da ciência da conclusão médica ou da obtenção do benefício previdenciário é que o prazo prescricional começa a fluir. No caso em análise, não foi realizada prova pericial. Daí porque não há que se falar em prescrição.”

 

Quando a seguradora nega o pagamento da indenização alegando prescrição do seguro de vida, é possível recorrer à decisão na Justiça e exigir seus direitos. 

 

Com o auxílio de um advogado especialista, é possível contestar a negativa injusta. O prazo para tal é de 1 ano.

 

Sua indenização foi negada? Envie o seu caso!

 

 

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

Fabrizio Salem
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