Além disso, quando há comprovação dos danos sofridos diante do atraso (como casamento marcado, a chegada de um filho ou sair do aluguel), os tribunais entendem que além da multa, é devida reparação com indenização por danos morais.
Quando falamos em pagamento das taxas, o consumidor pode exigir o congelamento do saldo devedor, sem a aplicação da taxa de inflação anual (INCC) sobre as parcelas e parar de pagar a taxa de evolução de obra.
Diante do atraso, se o consumidor desejar rescindir o contrato, em direito de reaver todos os valores pagos integralmente, sem cobrança de multas.