A instituição que oferece curso de ensino superior não reconhecido pelo MEC tem responsabilidade direta diante dos prejuízos sofridos pelo aluno. A impossibilidade de assumir a profissão escolhida, por não ter um diploma válido, gera quebra de expectativa e grande frustração.
Diante dessa situação, os tribunais acumulam decisões favoráveis aos alunos prejudicados, reconhecendo o dever da faculdade de indenizar e reembolsar o prejuízo material.
Muitas pessoas que enfrentam essa situação se perguntam: mas ganha mesmo essa indenização e o reembolso das mensalidades?
Pensando nisso fizemos um levantamento que mostra como o Judiciário julga estes casos de indenização e que ganha mesmo o reembolso e a indenização por dano moral entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. (Dica: o resultado do processo está nas duas últimas páginas)
Mas, dá trabalho entrar com o processo? A resposta a esta pergunta esta neste post.
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