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Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o imóvel e receber a indenização pelo atraso. 

 

A construtora não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização – isso nunca ocorreu. 

Comprar um apartamento na planta representa a realização de um sonho. 

 

Mas e quando a construtora não entrega a obra no prazo? 

 

A quebra de expectativa diante do planejamento e realizações que envolvem a compra de um imóvel gera grande frustração ao consumidor. 

 

Infelizmente esse tipo de situação é comum. 

 

Contudo, de tantas vezes que foi julgado pelos tribunais, a Justiça tem entendimentos consolidados para garantir o direito do consumidor prejudicado. 

 

Para exigir os seus direitos, o proprietário do imóvel deve mover uma ação contra construtora que não entrega obra no prazo. Veja como funciona.

Quando a construtora não entrega a obra no prazo

 

Além da data prevista para entrega da obra, muitas vezes é estabelecido no contrato pela construtora um prazo de tolerância, que só é válido, se for de até 180 dias. 

 

O prazo máximo de 180 dias foi instituído pela Justiça, após uma série de entendimentos semelhantes sobre o tema, na Súmula 164 do TJ-SP:

“É valido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.”

Portanto, se no seu contrato de compra e venda constar um prazo de tolerância maior do que 180 dias, é inválido.

Quando a construtora não entrega a obra no prazo e excede a tolerância de 180 dias, é possível que utilize alguns argumentos para justificar o atraso. 

 

Veja quais são os mais comuns e o entendimento da justiça:

“Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Essas justificativas encerram ‘res inter alios acta’ em relação ao compromissário adquirente.”

“A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora”

Indenização pela construtora que não entrega a obra no prazo

 

Quando a construtora não entrega a obra no prazo, a indenização devida ao consumidor é de 0,5% do valor integral do imóvel, por mês de atraso.

 

Se há comprovação de um planejamento familiar e financeiro feito com base na data prometida de entrega do apartamento, como casamento marcado, a chegada de um filho ou sair do aluguel, é possível pedir na justiça indenização por danos morais. 

 

O valor desta indenização é em média de R$ 10 mil.

 

Além das indenizações, o consumidor pode exigir na ação contra a construtora que não entrega a obra no prazo:

Valores da indenização por atraso na entrega do imóvel

 

Considerando o exemplo de um imóvel no valor de 500 mil reais e um atraso de 2 anos, temos:

0,5% ao mês x R$ 500.000 = R$ 2.500 x 24 meses (2 anos) = R$ 60.000

 

Todos esses direitos podem ser exigidos na ação contra construtora que não entrega obra no prazo.

O comprador tem até 3 anos para ajuizar a ação contra a construtora que não entrega obra no prazo e exigir as indenizações devidas. 

 

É importante salientar que a cobrança diz respeito aos últimos 3 anos e os meses de atraso que ainda vierem, independentemente do tempo de duração do processo. 

 

Por isso, quanto antes for ajuizada a ação, menores serão os prejuízos financeiros do consumidor.

Poder nos números

 

Quando muitos proprietários movem a ação contra construtora que não entrega obra no prazo, isto a pressiona a finalizar a entrega da obra, que já esta ficará mais cara que as outras.

A ação contra construtora que não entrega obra no prazo, movida por um advogado especialista em imóveis, garante os direitos do consumidor prejudicado.

 

Este é o exemplo de ação em que o Juiz que obrigou a construtora que atrasou a entrega da obra em mais de um ano a pagar indenização de 1% sobre o valor do imóvel por mês atraso, à restituição da taxa de corretagem e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

 

Que descobrir se o seu caso tem direito à indenização? Fale com um especialista!

 

 

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

Fabrizio Salem
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