De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Faculdade que estabelecer um prazo para a entrega do diploma abusivo ao aluno, responderá para reparação dos danos causados.
O atraso é abusivo quando ultrapassa, em média, 1 ano e meio após a solicitação do aluno.
Você poderá obrigar a faculdade a emitir o diploma, sob pena de multa.
Você poderá também comprovar os danos causados pelo atraso do diploma como, por exemplo, a impossibilidade de exercer um cargo.
Com essas provas é possível exigir a reparação por danos morais, em média R$ 10 mil.
Diferenças entre os Estados:
Em SP o atraso precisa ser de no mínimo 1 ano e meio. Nos demais Estados pode ser um atraso de 6 meses.