As beneficiárias de plano de saúde costumam ter muitas dúvidas sobre os tratamentos para câncer de mama, especialmente diante das negativas de cobertura pelas operadoras e os inúmeros casos que aparecem na imprensa.
Para não ser vítima desses abusos cometidos pelos planos, é preciso se informar sobre os direitos da paciente com câncer de mama. Confira a seguir algumas informações sobre a cobertura do plano de saúde nos tratamentos para câncer de mama.
Tratamentos para câncer de mama
Os tratamentos para câncer de mama são diversos e dependem do tipo e do estágio da doença, e do estado de saúde da paciente.
Quanto ao estágio da doença, temos:
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Estágio 0: doença restrita ao local onde começou (carcinomas in situ);
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Estágio 1: doença local com no máximo 2cm de tamanho (carcinomas invasivos);
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Estágio 2: doença local e possui entre 2 e 5 cm de tamanho, além de existir ínguas pouco comprometidas na axila (carcinomas invasivos);
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Estágio 3: doença local, com tamanho maior que 5cm ou ínguas muito comprometidas na axila (carcinomas invasivos);
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Estágio 4: doença se espalhou para outras partes do corpo.
Os tipos de tratamentos para câncer de mama restrito ao local costumam incluir cirurgias e radioterapias, em especial as cirurgias de mastopexia (remoção de mamas), seguidas de cirurgia de reconstrução de mamas.
É possível aliar os tratamentos sistêmicos, que são o uso de medicamentos (via oral ou diretamente na corrente sanguínea) que atingem células cancerígenas em qualquer parte do corpo. Dependendo do tipo de câncer de mama, esses tratamentos incluem quimioterapia, terapia hormonal e terapia alvo.
Recentemente, a ANVISA liberou mais um medicamento utilizado para tratamento de câncer de mama, o palbociclibe, da farmacêutica Pfizer. Ele é recomendado especificamente para os casos avançados da doença.
Cobertura do plano de saúde para tratamentos para câncer de mama
A cobertura de tratamentos para câncer de mama varia conforme o tipo de plano.
O plano ambulatorial inclui consultas médicas, exames (exames de sangue, ressonância magnética etc.) e procedimentos sem internação (quimioterapia ambulatorial e domiciliar, por exemplo).
O plano hospitalar envolve apenas a internação e os procedimentos realizados durante referido período ou aqueles em continuidade à internação (quimioterapia ambulatorial ou domiciliar decorrente de cirurgia de remoção de mamas, por exemplo).
Como boa parte dos planos são ambulatoriais e hospitalares, se houver prescrição médica, o plano é obrigado a cobrir, já que o câncer é uma doença de cobertura obrigatória. Isso inclui procedimentos e tratamentos para câncer de mama, como exames PET/CT, quimioterapia, radioterapia, medicamentos e outros.
A operadora deve, inclusive, obedecer aos prazos máximos de atendimento.
Se o tratamento for urgente (o médico atesta), a cobertura deve ser imediata.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Tratamentos experimentais
Quando falamos de tratamentos para câncer de mama, muitas vezes nos deparamos com a negativa da operadora de saúde sob o pretexto de seu um tratamento experimental.
Tratamento experimental de câncer é aquele que não se encaixa, ainda, no conceito de terapia padrão da operadora de saúde ou da ANS. Os medicamentos importados em fase de teste que ainda não foram aprovados pelo órgão regulamentador brasileiro são ótimos exemplos.
No entanto, se esse medicamento já tem sua eficácia comprovada e foi prescrito pelo médico, a cobertura é obrigatória. Um exemplo de tratamento experimental de câncer é a imunoterapia (estimulação do sistema imunológico por meio de substâncias modificadoras da resposta biológica), que deve ser coberto.
Apesar da obrigação em cobrir os tratamentos para câncer de mama, os planos de saúde se negam abusivamente a realizar determinados procedimentos ou a conceder os medicamentos.
Veja também como funciona a cobertura obrigatória do plano de saúde e o que fazer se o tratamento for negado.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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