A medicina avançou bastante nos últimos anos e possibilitou o aparecimento de tratamentos alternativos para câncer. Hoje, vemos muitos casos de melhora de uma doença que, há poucos anos, era mortal.
Entretanto, muitos consumidores de plano de saúde se deparam com a negativa da operadora em relação a seus tratamentos.
Preparamos o presente texto para que você conheça os tratamentos mais negados, o motivo alegado pelo plano e o que fazer nessas situações. Confira!
Quais são os tratamentos alternativos para câncer mais negados?
De forma geral, os tratamentos alternativos para câncer se incluem nos chamados experimentais. Tratamento experimental é aquele que possui eficácia comprovada, foi prescrito pelo médico, diz respeito a uma doença que tem cobertura obrigatória, mas não foi aceito ainda no Brasil pela ANS.
Veja a seguir alguns exemplos de tratamentos experimentais negados pelo plano de saúde:
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Quimioterapia com o medicamento Avastin;
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Quimioterapia com o medicamento Xofigo (antineoplásico radiofármaco de administração endovenosa).
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Imunoterapia baseada na aplicação do ipilimumabe (Yervoy), indicado para o tratamento de melanoma (tipo de câncer de pele) metástico;
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Medicamento Folfox em conjunto com o Avastin (tratamento de câncer colorretal).
Por que eles são negados?
A negativa de tratamentos alternativos para câncer se dá principalmente pela alegação de tratamento experimental, medicamento importado ou exclusão contratual.
O plano de saúde pode alegar que o medicamento ou tratamento prescrito pelo médico não consta no rol de medicamentos da ANS. Entretanto, é preciso lembrar que a agência não consegue acompanhar o avanço científico, motivo pelo qual seu rol é desatualizado.
Há casos em que a operadora fornece determinado medicamento durante um tempo determinado, mas se nega a cobrir todo o tratamento prescrito. A justificativa do plano é que o contrato firmado com o paciente exclui a cobertura contratual do fornecimento e o custeio do medicamento, por não ter sido comprovada sua eficácia científica.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Eles podem ser negados? Quais são os direitos do paciente?
A regra que vale para os tratamentos alternativos de câncer é bastante simples: se há cobertura da doença e há prescrição médica, o tratamento indicado pelo profissional deve ser custeado. O plano de saúde não pode delimitar tratamentos, mas somente pode definir em contrato quais as doenças farão parte de sua cobertura.
O câncer é uma doença de cobertura obrigatória, conforme a ANS. Quando o médico especialista define um tratamento específico que não está no rol da ANS, o paciente tem o direito de usufruir dele.
Portanto, os medicamentos importados e os tratamentos alternativos para câncer, quando prescritos pelo médico, deverão ser custeados. Dos exemplos acima citados, boa parte deles se enquadram no conceito de quimioterapia, que é coberta pelos planos de saúde.
O que fazer em caso de negativa abusiva?
A negativa abusiva pelo plano de saúde aos tratamentos alternativos para câncer deve ser denunciada, primeiramente, à operadora. Entretanto, sabe-se que as questões não são resolvidas neste âmbito, motivo pelo qual é preciso denunciar o plano à ANS.
Apesar das multas e suspensões de atuação, a ANS nem sempre consegue ser eficaz com essas medidas. Se for o caso, o paciente prejudicado pode ingressar com uma ação judicial com pedido liminar.
A liminar é um tipo de ação de cumprimento imediato que obrigará a realização do procedimento pelo plano de saúde. Caso o usuário esteja em posse dos documentos necessários, a decisão pode sair no mesmo dia.
Para entrar com a ação, é ideal procurar um advogado especializado em saúde. Principalmente porque os tratamentos de câncer são muito caros, e o paciente não precisa despender uma quantia que não possui. Basta contar com um advogado para entrar com a ação antes de realizar o procedimento. Em alguns casos, a ação pode se cumular com pedido de indenização por danos morais.
Os tratamentos alternativos para câncer são, em muitos casos, a única solução para a doença. O paciente que se vê prejudicado deve ir atrás de seus direitos para fazer valer seu contrato com a operadora de saúde.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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