O tratamento de leucemia pelo plano de saúde causa muitas dúvidas nos pacientes. Essa doença se caracteriza pela produção descontrolada de glóbulos brancos, que perdem sua função de defesa.
É um tipo de câncer do sangue que faz com que haja um acúmulo de células jovens anormais na medula óssea, substituindo as células sanguíneas normais. Ela pode causar outras doenças, derivadas do impedimento na produção de glóbulos vermelhos (anemia), brancos (infecções) e de plaquetas (hemorragias).
Dada sua gravidade, o diagnóstico precoce e o início do tratamento podem ser fundamentais para que o paciente se recupere da melhor forma.
Pensando nisso, como funciona a cobertura pelo plano de saúde no tratamento de leucemia? Veja a seguir!
Tratamento de leucemia
O tratamento de leucemia é destinado à recuperação da medula óssea a partir da destruição das células leucêmicas.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o “progresso para se obter a cura total da leucemia foi alcançado com a associação de medicamentos (poliquimioterapia), controle das complicações infecciosas e hemorrágicas e prevenção ou combate da doença no Sistema Nervoso Central (cérebro e medula espinhal)”.
Em alguns casos, é indicado o transplante de medula óssea.
Em suma, podemos dizer que o tratamento é feito por medicamentos quimioterápicos (objetiva obter a remissão completa, que é um estado de aparente normalidade) e, quando necessário, pelo transplante de medula.
A poliquimioterapia é um tratamento agressivo, motivo pelo qual pode ser necessária a internação do paciente, especialmente em casos de infecção decorrente da queda dos glóbulos brancos.
Felizmente, pesquisas mais recentes já indicam a possibilidade da substituição do transplante de medula óssea por outro tratamento de leucemia.
Cobertura do plano de saúde para o tratamento de leucemia
O tratamento de leucemia é obrigatório pelo plano de saúde. Tanto a quimioterapia quanto o transplante de medula óssea constam no rol da ANS, que lista procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Recentemente, a ANS acrescentou 8 medicamentos na lista: afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe.
É importante lembrar também que a leucemia é um tipo de câncer, doença de cobertura obrigatória. Entretanto, essa cobertura é feita nos limites do plano contratado, que pode ser ambulatorial (envolve consultas médicas, exames e procedimentos sem internação) ou hospitalar (inclui internação e procedimentos realizados durante tal período ou aqueles em continuidade à internação).
Se o paciente possui somente o plano ambulatorial, não poderá realizar os tratamentos que dependem de internação.
Em geral, boa parte dos planos são ambulatoriais e hospitalares. Nestes casos, basta a prescrição médica para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o procedimento.
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Tratamento experimental
O tratamento de leucemia pode envolver medicamentos considerados experimentais, como acontece com muitos medicamentos quimioterápicos. Alguns deles são medicamentos importados que ainda não foram aprovados pelo órgão regulamentador brasileiro. A imunoterapia (estimulação do sistema imunológico por meio de substâncias modificadoras da resposta biológica) é um bom exemplo.
Esses tratamentos experimentais são motivo de negativa de cobertura pelo plano de saúde por não constarem no rol da ANS. Porém, a negativa é abusiva. O plano de saúde não pode delimitar o tratamento do paciente com leucemia. Somente o médico deve indicar qual será ele.
Portanto, se o tipo de plano do beneficiário abrange o tratamento, basta ao médico prescrever o medicamento.
Os tribunais brasileiros entendem nesse sentido. A Súmula 102 do TJ/SP, por exemplo, estabelece que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
O tratamento de leucemia pelo plano de saúde envolve medicamentos quimioterápicos e, em alguns casos, transplante de medula óssea. Conforme o tipo de plano do beneficiário, ambos os procedimentos devem ser cobertos pelo plano de saúde.
Você sabe como funciona a cobertura obrigatória do plano de saúde e o que fazer se seu tratamento for negado?
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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