Um paciente diagnosticado com câncer se encontra em situação delicada. Nem por isso, está isento de fazer escolhas importantes que podem definir o rumo da doença. Tratamento de câncer particular ou Tratamento de câncer pelo SUS? Essa dúvida assola muitos pacientes, e nós listamos os 4 pontos a serem considerados na situação!
Recursos financeiros pesam no Tratamento de câncer particular
Em um país tão desigual quanto o Brasil, a maior parte da população não possui recursos financeiros para arcar com tratamento de câncer particular, do próprio bolso.
O ideal é ter um plano de saúde, seja individual/familiar ou empresarial.
No entanto, se você não possui plano de saúde e quer contratar apenas quando ficou doente, você entrará na doença preexistente e o plano não é obrigado a cobrir o tratamento por 2 anos.
Diagnóstico é demorado no Tratamento de câncer pelo SUS
O câncer é uma doença agressiva. Quanto mais cedo ele for diagnosticado, melhores as chances de recuperação do paciente. Entretanto, o diagnóstico pode ser uma etapa complicada no caso do SUS.
Francies Regyanne Oliveira, gerente administrativa do Instituto de Responsabilidade Social do Hospital Sírio-Libanês, diz que obter o diagnóstico pelo sistema de saúde público é uma luta. Para ela, “a acurácia dos profissionais para fazer o rastreamento do câncer continua sendo um problema no SUS, assim como a oferta de meios diagnósticos é muitas vezes limitada”.
No caso dos planos de saúde, é mais fácil obter o diagnóstico. O paciente pode marcar consultas com especialistas a partir dos sintomas e conseguir efetuar os exames com rapidez, se comparado ao tempo de espera no SUS. Em certos casos, o paciente pode esperar meses para conseguir uma consulta pelo sistema de saúde pública.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Demora para iniciar o tratamento
Após o diagnóstico, os médicos prescrevem os tratamentos mais adequados para o tipo de câncer do paciente. O Tratamento de câncer pelo SUS deve ser iniciado em até 60 dias, de acordo com a Lei nº 12.732/2012.
Entretanto, há tipos de câncer que fogem à regra. Os casos sem indicação de cirurgia, quimioterapia e radioterapia, por exemplo, só autorizam os cuidados paliativos ao paciente. Ou seja, em tantas outras situações, a lei de nada serve, ficando o doente à mercê das vagas para tratamento.
Cobertura obrigatória pelo plano de saúde
Já pelo plano de saúde o tratamento de câncer não seria tão complicado se não fosse pelo comportamento das operadoras de plano de saúde. A partir da prescrição médica do tratamento, o plano deve autorizá-lo. Caso haja um retorno positivo, ele começa de imediato ou em duas semanas no máximo.
Porém, há casos em que a operadora alega exclusão contratual, carência, doença preexistente ou tratamento experimental para negar o tratamento de câncer.
Nestes casos, a negativa de tratamento de cobertura obrigatória pode ser revertida na justiça. A negativa abusiva ocorre quando o plano de saúde se nega a cobrir um tratamento prescrito pelo médico, coberto pelo tipo de plano contratado, mas negado pela operadora.
O usuário deve, então, procurar um especialista em Direito da Saúde para ingressar com uma ação com pedido liminar para obter uma autorização de início do tratamento. A decisão costuma sair no mesmo dia.
Caso você se encontre em uma situação em que acredite ter direito ao tratamento de câncer, envie seu caso gratuitamente para nós analisarmos.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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