Algumas doenças que atingem a medula óssea têm como tratamento indicado o transplante, na tentativa de fazer com que essa estrutura seja reconstituída de forma saudável. Leucemia, linfomas, mieloma múltiplo e anemias graves podem ser tratadas com esse procedimento.
Porém, há riscos do transplante de medula que muitas pessoas não conhecem, sendo o principal deles a negativa de cobertura pelo plano de saúde.
Veja a seguir!
Transplante de medula óssea
O Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) conceitua o transplante de medula óssea como “um tipo de tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como as leucemias e os linfomas”.
O transplante substitui a medula óssea doente por células normais que tentarão reconstituir uma nova medula saudável.
Essas células podem vir de um doador que possui material sanguíneo compatível com o do receptor, sendo que as primeiras opções de doadores são irmão, mãe e pai. Este transplante é chamado de transplante alogênico e também pode ser realizado com células de medula óssea obtidas do sangue do cordão umbilical.
Quando as células da medula provêm do próprio indivíduo, temos o autotransplante ou transplante autólogo.
Riscos do transplante de medula
Os riscos do transplante de medula óssea podem estar relacionados à saúde ou a procedimentos burocráticos próprios das operadoras de plano de saúde.
Riscos à saúde
Dentre os riscos do transplante de medula, estão os riscos à saúde. Há fatores que influenciam na boa evolução, como estágio da doença, condições nutricionais e clínicas do paciente e doador e ideal. Os riscos de infecções e de efeitos colaterais das drogas quimioterápicas utilizadas durante o tratamento também devem ser considerados.
A doença do enxerto contra hospedeiros também é um dos riscos do transplante de medula. A recuperação da estrutura passa pelas novas células, que de desenvolvem com nova “memória”. Por serem células de defesa do organismo, elas podem reconhecer alguns órgãos como estranhos. Essa complicação é rara e pode ser controlada com medicamentos.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Um dos maiores riscos do transplante de medula diz respeito à negativa de cobertura pelo plano de saúde, apesar de ela ser obrigatória, de acordo com a ANS. O procedimento consta no rol da ANS, mas, ainda que não estivesse, haveria possibilidade de cobertura.
Isso porque o câncer, a doença que mais fundamenta o transplante de medula, é uma doença de cobertura obrigatória. E a operadora de saúde só pode delimitar as doenças cobertas, não os tratamentos para elas. Havendo prescrição médica, a cobertura é obrigatória.
A Justiça brasileira garante este direito aos pacientes. De tanto que foi julgado este caso, criou-se a Súmula 102 do TJ/SP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Tipo de plano
O ponto de atenção do consumidor de plano de saúde deve ser quanto ao tipo de plano que possui.
Um paciente com plano ambulatorial (consultas médicas, exames e procedimentos sem internação) não tem autorização para internar para realizar o transplante. Mas se ele tiver o plano hospitalar (internação e procedimentos realizados durante tal período ou aqueles em continuidade à internação), não terá problemas.
Em geral, boa parte dos planos são ambulatoriais e hospitalares. Nestes casos, basta a prescrição médica para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o procedimento. A operadora deve, inclusive, obedecer aos prazos máximos de atendimento.
Se o tratamento for urgente (o médico atesta), a cobertura deve ser imediata.
Apesar de a negativa de cobertura ser um dos riscos do transplante de medula, o consumidor deve ficar tranquilo quanto à reversibilidade da medida, já que o procedimento deve ser coberto pelo plano de saúde conforme o tipo de contrato feito pelo beneficiário.
Veja também como funciona a cobertura obrigatória do plano de saúde e o que fazer se o tratamento for negado.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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