
Você conhece alguém que teve dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos?
Pode não parecer, mas é uma situação comum.
Essa situação pode ser revertida e você pode ter direito à indenização.
Diante dos transtornos causados ao consumidor, veja qual é o entendimento da Justiça sobre o tema.
Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos
Quando alguém tem a dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos, pode ser que houve algum erro cadastral.
O erro no sistema pode ocorrer principalmente quando há um dívida parcelada.
Levando em conta que esse tipo de erro pode acontecer, o Código de Defesa do Consumidor protege os clientes, estabelecendo que as empresas comuniquem previamente por escrito quando há inclusão de nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Neste sentido, quem tem o nome negativado indevidamente tem o direito de recorrer da decisão.
Nome nos cadastros negativos por dívida paga – o que fazer
O primeiro passo é acionar a empresa para que a mesma remova o nome do cadastro negativo. A empresa deverá fazê-lo no prazo de 5 dias, contados a partir do pagamento da conta:
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Se a empresa se recusar ou mantiver o nome negativado após o prazo de 5 dias, a prática é considerada ilícita e abusiva.

Quem tem dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos enfrenta grandes constrangimento e humilhação.
Os tribunais reconhecem que tais danos ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia e obrigam as empresas a reparar os consumidores pelos prejuízos causados.
Considere a decisão do juiz que obrigou a empresa a indenizar em R$ 7 mil o consumidor que teve o nome negativado indevidamente.
O magistrado entendeu que “a inscrição indevida do nome da parte no rol de maus pagadores, decorrente de protesto também indevido, são molestados direitos inerentes à personalidade, atributos imateriais e ideais, expondo a pessoa a degradação de sua reputação” bem como considerou outros entendimentos no sentido do dever de indenizar.
Quando falamos nos transtornos sofridos pelo consumidor, tornam-se ainda maiores para aqueles que nunca tiveram seus nomes negativados antes.
Diante disso, e de tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, foi editada a Súmula 385:
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Mesmo o consumidor que tenha registro anterior no cadastro de inadimplentes, pode exigir seus direitos mediante ação judicial.
Se a empresa não remover o nome negativado indevidamente na esfera administrativa, o judiciário obriga a exclusão com o prazo de até 5 dias.
Se esse prazo for descumprido, pode ter multa diária, entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00.

Se o nome nunca foi incluído no Serasa ou outro órgão de proteção ao crédito antes, os tribunais determinam o dano moral presumido: ou seja, não há necessidade de comprovar os danos para ter direito à indenização.
Quer saber como funciona a ação contra empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes indevidamente? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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