Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o imóvel e receber a indenização pelo atraso. A construtora não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização – isso nunca ocorreu.
Quem compra um imóvel na planta se depara com a cobrança de inúmeras taxas relacionadas ao negócio. A taxa de evolução de obra é uma delas. Contudo, em alguns casos, o judiciário considera a taxa de evolução de obra abusiva. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Taxa de evolução de obra
Taxa de evolução de obra, ou taxa de obra ou juros de obra é uma taxa repassada ao comprador do imóvel durante a construção do empreendimento. Isso porque a taxa é aplicada à construtora que fez o financiamento com o banco para a execução da obra. O objetivo é “forçar” que a construtora entregue a obra no prazo. O valor cobrado representa, em média, 2% do valor do imóvel.
Quando é considerada a taxa de obra abusiva
A taxa de evolução de obra só é legal quando prevista em contrato e cobrada dentro do período de entrega das chaves. Ou seja, se o comprador assinou o contrato em que previa a cobrança, não será considerada taxa de evolução de obra abusiva.
Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14) determina que há falha na prestação de serviços quando há informações insuficientes ou inadequadas, o que caracteriza como prática abusiva. Isso significa que, se a cobrança da taxa não foi prevista em contrato e a mesma está sendo aplicada ao consumidor, é considerada taxa de evolução de obra abusiva.
Outra situação que configura taxa de evolução de obra abusiva é quando há atraso na entrega da obra. Ou seja, se o período para entrega das chaves foi ultrapassado, a cobrança da taxa de evolução de obra deve ser suspensa.
Uma prática ilícita que tem se tornado cada vez mais comum pelas construtoras é a cobrança de juros remuneratórios sobre a taxa de evolução de obra. A cobrança de juros deve seguir apenas o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que ainda assim é variável e pode ser contestado. Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor também protege a relação contratual, limitando a cobrança de juros que coloque o consumidor em desvantagem excessiva.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
O que fazer quando há cobrança de taxa de evolução de obra abusiva
Quem é cobrado por um taxa de evolução de obra abusiva pode acionar a construtora para que interrompa a cobrança imediatamente, inclusive solicitando a devolução dos valores pagos indevidamente.
Neste sentido, a devolução dos valores é de responsabilidade da construtora, diante do atraso na entrega da obra e do banco, que deixou de fiscalizá-la.
Se a construtora não resolver a questão de forma amigável, é possível obrigá-la na Justiça. Foi o que fez o consumidor que moveu uma ação para reaver os valores, diante do atraso na entrega de obra. A construtora alegou que não deveria devolver os valores, visto que foram pagos diretamente ao banco. O juiz considerou tal argumento inválido e entendeu que “tendo a construção se estendido além do prazo estabelecido em contrato, incluindo-se eventual prorrogação de até 180 dias contratualmente prevista, não pode ser transferida ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento da taxa de evolução de obra”.
Taxa de evolução de obra é considerada abusiva quando não é prevista em contrato ou quando ocorre o atraso na entrega da obra, superior a 180 dias.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário, é possível mover uma ação judicial e obrigar a suspensão imediata da cobrança indevida de taxa de evolução de obra abusiva, além de reaver os valores pagos. O prazo para entrar com a ação é de 3 anos após o pagamento total.
Descubra se a sua obra está atrasada e como parar de pagar a taxa de evolução de obras. Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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