Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o imóvel e receber a indenização pelo atraso. A construtora não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização – isso nunca ocorreu.
Taxa de evolução de obra é um tema que causa muita confusão. Principalmente porque existem posicionamentos que afirmam que ela é ilegal. Se você comprou um imóvel na planta, certamente já ouviu falar sobre essa taxa de obra. E aí vem a dúvida: o pagamento é obrigatório ou não? Veja a seguir as principais considerações sobre o tema!
Taxa de evolução de obra
Taxa de evolução de obra, também conhecida como taxa de obra ou juros de obra, é um valor cobrado do comprador do imóvel enquanto ocorre a construção do empreendimento. São os juros compensatórios, na linguagem técnica. A taxa é cobrada pelo banco financiador entre o período da assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves. Vale lembrar que a construtora faz um empréstimo com o banco para financiar o empreendimento, daí nasce a cobrança.
Ela é cobrada para evitar atraso na entrega do imóvel pela construtora, uma vez que a instituição financeira repassa o valor arrecadado à empresa. Seu valor fica, em média, em 2% do valor do imóvel.
Legalidade da cobrança da taxa de obra
Há uma grande questão em torno da legalidade da cobrança da taxa de evolução de obra. Existem defensores da cobrança, mas existem opositores, que acreditam que se trata de uma prática abusiva. E todos podem ter razão, dependendo das circunstâncias.
A cobrança da taxa de obra é legal quando é claramente descrita no contrato de compra e venda do imóvel. Ou seja, se o comprador assinou o contrato, não pode se negar a pagá-la. No entanto, a cobrança só pode ser feita enquanto a obra estiver dentro do prazo de entrega.
Em resumo, a cobrança da taxa de evolução de obra é considerada legal:
-
Se estiver dentro do período estabelecido para a entrega das chaves;
-
Se estiver explícita no contrato de promessa de compra e venda.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Ilegalidade
A ilegalidade da cobrança da taxa de obra pode aparecer em algumas situações. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que o consumidor deve ter todas as informações sobre o produto que deseja adquirir, inclusive dados sobre eventuais cobranças adicionais. Por isso, quando o comprador do imóvel não é informado sobre a taxa de obra no momento da compra, sua cobrança será ilegal.
É também ilegal a cobrança quando o consumidor continua a pagar a taxa mesmo após o prazo estabelecido para a entrega das chaves. Isso significa que, se a obra atrasar, a cobrança da taxa de obra é ilegal e deve ser suspendida. Ou seja, se a construtora não cumprir o prazo de entrega do imóvel, o que está estabelecido em contrato, não poderá cobrar a taxa dos compradores.
Cabe destacar aqui que não é permitida a cobrança de juros remuneratórios. Os juros incidentes sobre a taxa de evolução de obra seguem apenas a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Mesmo assim, a correção por esse índice pode ser contestada, uma vez que ele é variável, calculado mês a mês, o que resulta em obscuridade sobre o valor que o consumidor pagará.
Procedimento diante da ilegalidade da cobrança
O consumidor que se depara com a ilegalidade da cobrança da taxa de evolução de obra deve adotar algumas ações. A primeira delas é registrar uma reclamação formal junto à construtora para que cesse a cobrança imediatamente, solicitando a devolução dos valores pagos indevidamente. No entanto, sabemos que essa medida pode ser pouco eficaz, uma vez que é bastante raro a empresa resolver a questão com boa vontade.
Diante da negativa, é preciso procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário para interpor uma ação judicial para requerer a interrupção da cobrança da taxa de obra e a devolução dos valores. A interposição da ação deve ocorrer, no máximo, em até 3 anos após o pagamento total.
A taxa de devolução de obra é legal se houver previsão contratual e se não ocorrer atraso na entrega do imóvel. Descubra se a sua obra está atrasada e veja como parar de pagar a taxa de obras!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020