Em um mundo competitivo, o empregador quer tirar o máximo de seu funcionário, o que pode ocasionar sobrecarga de trabalho. A situação é prejudicial a qualquer ser humano, por ultrapassar um limite aceitável de pressão. Por isso, pode ocasionar dano moral.
Veja como o excesso de tarefas pode ser indenizado na Justiça!
O que pode ser considerado sobrecarga de trabalho?
A sobrecarga de trabalho se dá quando se atribui ao trabalhador um volume de tarefas inexequível em determinado prazo. Em cima da atribuição, há uma cobrança por parte de seu superior para que a realize no tempo solicitado.
Para entender melhor a sobrecarga de trabalho, é preciso compreender a existência do poder diretivo. O empregador suporta os riscos do negócio, mas, em contrapartida, tem o direito de determinar as regras para a execução dos serviços. A pressão normal existente no trabalho, portanto, não fere os limites do trabalhador.
Pode até ser que, em alguns momentos esparsos, ocorra sobrecarga do trabalhador, mas ela jamais pode fazer parte da rotina laboral.
Por isso, quando a pressão é excessiva e constante, causando danos à saúde do trabalhador, aparece a sobrecarga de trabalho. É importante destacar que a sobrecarga prejudicial é aquela que ultrapassa os limites do possível constantemente, caso em que pode se enquadrar como assédio moral, com o fim de induzir o trabalhador a pedir demissão.
Isso pode gerar processo de dano moral?
A sobrecarga de trabalho gera dano moral em algumas situações: doença ocupacional, assédio moral e impedimento de convívio social.
Quando o empregado é submetido constantemente ao excesso de tarefas, pode desenvolver doenças ocupacionais físicas ou psicológicas (L.E.R, depressão e burnout, por exemplo). O trabalhador acometido por doenças trabalhistas deve garantir seus direitos e conseguir uma indenização para reparar a lesão causada pela empresa, por não prezar por um ambiente de trabalho adequado.
De forma diferente, quando a sobrecarga de trabalho é um meio para constranger constantemente o trabalhador no ambiente laboral, fica configurado o assédio moral. A vítima de assédio moral no trabalho deve buscar formas de combater as práticas e de garantir uma reparação pela violação à sua dignidade.
Por fim, um entendimento mais recente dos tribunais diz respeito ao dano moral existencial. Ele é devido quando a conduta da empresa, por meio da sobrecarga de trabalho, impede o trabalhador de conviver socialmente e de conciliar a vida profissional e pessoal. Nesses casos, o empregado não desfruta de nenhuma atividade que lhe traz benefícios físicos e psicológicos.
No dano moral existencial, há uma ofensa clara aos direitos fundamentais constitucionais, mas não há uma conduta específica do empregador, mas a própria circunstância do trabalho. Não é assédio moral, por não haver uma conduta ativa ou omissiva pelo empregador.
Existe algum exemplo real?
Em um processo julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, um caminhoneiro ganhou uma indenização por danos morais por ter sido submetido à sobrecarga de trabalho por parte de seu empregador.
O motorista relatou que tinha uma jornada de 14 horas diárias, duas folgas mensais e dois intervalos de 30 minutos por dia, e o controle de jornada era realizado via satélite.
O TST corroborou o entendimento do TRT-MT, que reconheceu o controle indireto por satélite e o excesso da carga horária exercida pelo caminhoneiro. Isso foi suficiente para configurar o dano existencial. Para os ministros do TST, o caso não se trata de mera extrapolação da jornada, mas um “cumprimento exorbitante de horas extras, que privou o trabalhador do convívio social e familiar”.
Como proceder se for reconhecida a sobrecarga, e o chefe não tomar uma providência?
O trabalhador que se vê em situação de sobrecarga de trabalho deve procurar auxílio para avaliar sua situação. Há recomendação do Ministério do Trabalho em recorrer, inicialmente, ao superior hierárquico ou ao setor de recursos humanos, na tentativa de resolver a questão administrativamente.
Porém, em muitas situações, principalmente em grandes empresas, aquele que submete o trabalhador a essas condições inaceitáveis possui uma posição hierárquica relevante, o que ocasiona um descaso da empresa em amparar seu empregado.
Se isso acontecer, o ideal é procurar ajuda profissional para avaliar se é o caso de ingressar com um processo por danos morais na Justiça. Ao encontrar um profissional de confiança, o empregado deve relatar todo o acontecido e, principalmente, indicar possíveis testemunhas que corroborem sua versão dos fatos.
Apesar de ocorrer um isolamento da vítima de danos morais, um bom advogado pode conseguir a reparação jurídica da ofensa.
Você precisa lidar com a sobrecarga de trabalho constantemente? Pode ser que seja um caso de reparação por dano moral. Deixa o seu relato nos comentários e um advogado especializado irá avaliá-lo o quanto antes.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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