Muitas pessoas têm uma dúvida crucial sobre seguro de vida: como receber? Quais são os passos que o beneficiário deve tomar para garantir sua indenização? Existem muitas questões sobre o tema que podem ser de difícil compreensão. Por isso, é preciso entender, inicialmente, os conceitos sobre esse tipo de seguro. Em seguida, saber como solicitar a indenização e as dificuldades que podem ocorrer até seu recebimento.
Seguro de vida, como receber? Confira nosso post completo sobre o assunto!
O que é Seguro de Vida?
Seguro de vida, a grosso modo, é um seguro contratado para proteger financeiramente os beneficiários em caso de fatalidades. Uma pessoa (segurado) firma um contrato com a seguradora para que ela indenize terceiros em algumas situações. É uma forma de garantir proteção a eles, que normalmente são familiares. Com o auxílio dos recursos financeiros, eles não passam por necessidades se ocorrer um imprevisto.
O seguro deve ser pago periodicamente pelo segurado, conforme estabelecido em contrato. No documento que formaliza a relação entre a pessoa e a seguradora, também consta cláusulas sobre o reajuste de valores de acordo com o aumento na faixa etária. Apesar de ser uma reclamação comum por parte do segurado, especialmente sobre o aumento “abusivo” dos valores, boa parte das decisões judiciais entendem que o aumento estabelecido em contrato é legal.
Por isso, antes de assinar o contrato, é preciso dar especial atenção às cláusulas.
Seguro de vida em grupo
Uma das modalidades do seguro de vida é o seguro de vida em grupo. Ele é ofertado por algumas empresas para assegurar e proteger seus funcionários e, em alguns casos, seus familiares, em caso de fatalidade. É uma forma de demonstrar comprometimento com seus colaboradores.
O seguro de vida em grupo atende às necessidades de qualquer empresa, independentemente do porte ou do setor econômico. Com custo menor do que o seguro de vida individual, oferece coberturas flexíveis e amplas.
As empresas podem fornecer este seguro empresarial em sua totalidade ou pode solicitar a participação do empregado, que será descontada em sua folha de pagamento. Cabe destacar ainda que a contratação do seguro de vida em grupo depende de:
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Número de funcionários da empresa: cada seguradora possui um limite mínimo e máximo. Algumas só oferecer a contratação para empresas com mais de 5 funcionários.
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Idade: em geral, o funcionário deve ter entre 14 e 65 anos.
Cobertura
Quando se fala de seguro de vida, como receber é uma questão secundária. Primeiro, é preciso entender o que esse tipo de seguro cobre e quais são os beneficiários.
Dependendo da escolha do contratante, o seguro de vida pode cobrir não somente situações de falecimento, mas também invalidez, incapacidade temporária, doenças graves e despesas médicas hospitalares. Cada pessoa que contrata o seguro pode definir a cobertura.
Existe, por exemplo, o seguro de vida “mulher”. Além das coberturas convencionais (básicas), oferece também amparo em situações específicas das mulheres, como por exemplo, câncer de mama.
Beneficiários
O contratante (segurado) pode escolher livremente quem será beneficiado pela indenização do seguro de vida em caso de fatalidade. Não necessariamente ele deve escolher os herdeiros ou o cônjuge. O segurado, ainda, pode trocar quando quiser seus beneficiários.
Abordando a indenização do seguro de vida, como receber os valores se o segurado não tiver indicado seus beneficiários? Neste caso, a lei estabelece que o valor da indenização deve ser dividido entre cônjuge (50%) e herdeiros legais (50%).
Seguro de vida: como receber?
Chegamos na questão importante sobre seguro de vida. Como receber? Podemos falar de 4 passos principais nesse momento: aviso, solicitação, recebimento e contestação. No entanto, antes de entrar nessas fases práticas, há algumas medidas que os beneficiários devem tomar.
Em primeiro lugar, verifique se o seguro de vida está vigente no momento da fatalidade. É comum nos depararmos com pessoas que contratam seguros com curto prazo de vigência e que não foram renovados. Se ele não estiver válido, não há como solicitar a indenização. Em seguida, é preciso verificar se o segurado indicou beneficiários. Somente assim, a seguradora saberá para quem deve pagar a indenização.
Passadas essas duas etapas prévias, entramos nas etapas práticas.
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Avise a seguradora
O primeiro passo prático para receber o seguro de vida é o aviso à seguradora. Os beneficiários indicados pelo segurado ou os beneficiários legais (herdeiros) devem avisar a seguradora sobre a ocorrência com o contratante. Seja falecimento, invalidez, incapacidade temporária ou doença grave, a empresa deve ser notificada.
A partir daí, ela enviará os formulários para que sejam preenchidos e solicitará os documentos necessários. Cada seguradora possui uma lista de documentos exigidos em cada caso.
Em geral, são documentos que comprovam a condição e a identidade do segurado e dos beneficiários (apólice do seguro, certidão de nascimento, CPF, carteira de identidade e comprovante de residência)., bem como provas sobre o incidente (boletim de ocorrência policial, laudo de exame do IML, certidão de óbito, atestado médico, carta de concessão da aposentadoria e outros).
Os documentos serão analisados, e a seguradora poderá pedir outros documentos ou agendar uma perícia médica para análise da condição clínica alegada pelo segurado.
Imagine que uma pessoa está com câncer. Essa doença pode causar invalidez permanente total ou parcial ou morte. Se o seguro possui cobertura para esses casos, o paciente ou seus beneficiários devem providenciar um laudo médico e os exames comprobatórios que atestem suas condições de saúde e que demonstrem a invalidez.
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Solicite a indenização
Após a apresentação de todos os documentos necessários, os beneficiários solicitarão a indenização. Essa é, na verdade, uma etapa quase automática, que decorre do aviso. Isso porque, após a entrega completa da documentação, a seguradora tem 30 dias para pagar a indenização.
No seguro de vida, como receber o pagamento da indenização não depende da conclusão do inventário. Isso porque o valor recebido pelos beneficiários não é caracterizado como herança. Cabe destacar ainda que a indenização recebida é isenta de imposto de renda, independente da causa da morte ou invalidez do segurado.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Prazo de prescrição
Prescrição é o prazo para pleitear um direito. Quando se fala de seguro de vida, como receber os valores, prescrição é o prazo máximo para solicitar a indenização. Em outras palavras, se esse prazo for excedido, os beneficiários perdem seu direito aos valores.
Sinistro
A prescrição é variável conforme o sinistro. Nos casos de morte do segurado, ela é de 3 anos. Assim entende o art. 206, §3º, do Código Civil: “Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.” Perceba que a regra fala da pretensão do beneficiário contra o segurador. Daí, se presume a morte do segurado.
No caso de doença grave, incapacidade temporária ou outra circunstância que a apólice cubra que não seja a morte do segurado, vale o prazo de 1 ano, conforme o art. 206, §1º, II: “Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador”.
Para o seguro de vida, o prazo está descrito na Súmula 101: “A ação de indenização do segurado em grupo contra seguradora prescreve em um ano”. Súmula é um enunciado que se origina da consolidação de vários entendimentos na justiça sobre o tema.
Quando se fala de seguro de vida, como receber, é preciso saber que esse prazo de prescrição pode ser suspenso ou “pausado”. Isso ocorre a partir da comunicação à seguradora sobre o sinistro: sobre o falecimento ou incapacidade temporária. O prazo volta a contar após a seguradora retornar com a decisão.
Imagine que o segurado faleceu no dia 01/06/2018. Os beneficiários devem solicitar a indenização até 01/06/2021. Se os beneficiários solicitaram a indenização, mas a seguradora demorou 1 mês para responder, esse mês não conta dentro do prazo de prescrição.
Esse é o entendimento da Súmula 229, do STJ:
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“O pedido de pagamento de indenização à Seguradora suspende o prazo de prescrição até que o Segurado tenha ciência da decisão.”
Por este motivo, as seguradoras não podem alegar que o prazo prescricional foi excedido se não tiverem descontado esse período de “suspensão” em que o beneficiário ou segurado aguardou uma resposta.
Contagem do prazo de prescrição
A prescrição é contada a partir da ciência do sinistro. No caso de morte, seria o dia do óbito. No caso de incapacidade temporária ou doença grave, este prazo começa a contar a partir do conhecimento do segurado sobre o quadro. Por exemplo, o prazo de prescrição para uma pessoa que apresenta incapacidade começa a contar a partir da data em que recebeu o laudo médico.
Algumas seguradoras negam o pagamento da indenização por incapacidade temporária alegando que o prazo de 1 ano foi excedido. No entanto, essa alegação pode se basear em uma contagem errada do prazo.
O direito do segurado de contar a prescrição a partir do momento em que conhece sua condição é assegurado pela Súmula 278, do STJ:
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Súmula 278: “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.
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Receba a indenização
A terceira etapa do seguro de vida, como receber, é o pagamento da seguradora aos beneficiários ou segurado. Após a entrada no pedido da indenização e entrega dos documentos, a seguradora tem o prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento. Se esse prazo for ultrapassado, o valor da indenização será corrigido monetariamente.
Prazo de carência
Cada seguradora pode estabelecer um período de carência para que o segurado receba a indenização, em caso de morte ou invalidez. Ou seja, se o sinistro ocorrer dentro desse prazo de carência, o beneficiário não recebe os valores.
Porém, o segurado deve ser informado sobre esse período com clareza, e ele deve constar nas cláusulas do contrato. É o que determina o artigo 797 do Código Civil:
Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
Algumas seguradoras estabelecem períodos de carência que correspondem à metade da vigência de contrato de seguro. Nesses casos, a Justiça tem entendido o período como abusivo.
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Conteste a seguradora em caso de negativa de indenização
A última etapa do seguro de vida, como receber, diz respeito à contestação da seguradora em caso de negativa de indenização. A empresa pode alegar vários motivos, como doença preexistente, agravamento de risco, período de carência ou inadimplência.
Quanto à doença preexistente, a seguradora alega que o segurado omitiu uma doença na contratação do seguro. No entanto, ela só pode alegar má-fé do segurado se realizou exame médico anterior à contratação. Se isso não ocorreu, não pode alegar doença preexistente. É o que diz a súmula 609 do STJ:
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Súmula 609: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Sobre a inadimplência do pagamento das parcelas ou prêmios, o segurado ou beneficiário devem estar atentos. Em alguns casos, o pagamento das parcelas ocorre em débito automático na conta, e problemas bancários podem gerar o atraso ou não pagamento.
Mesmo nessas situações, a recusa de pagamento da indenização por inadimplência só é permitida quando a seguradora notifica o cliente sobre o atraso no pagamento. Veja a súmula 616 do STJ:
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Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Quanto ao agravamento de risco, os tribunais também afastam essa alegação. Imagine que o segurado sofra um acidente de trânsito causado por embriaguez, e a seguradora nega o pagamento da indenização por agravamento de risco. A súmula 620 trata a questão:
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Súmula 620: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Por fim, quanto à carência, é preciso se atentar à abusividade do prazo. A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em uma decisão de maio de 2018, entendeu que a carência relativa à metade da vigência do contrato é abusiva.
Uma mulher contratou seguro de vida com cobertura especial para câncer de mama e de colo de útero. Após descobrir, meses depois, que portava câncer de colo de útero, acionou a seguradora, que negou a cobertura alegando que diagnóstico ocorreu dentro do período de carência de 180 dias. Para o tribunal, o prazo de carência de 180 dias não é razoável para um contrato de seguro com vigência total de um ano.
Como proceder diante da negativa para receber a indenização
Quando a seguradora se nega a pagar a indenização do seguro de vida, como receber se torna um problema. O ideal é recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especialista no assunto. Ele verificará se o prazo de prescrição não se encerrou, de acordo com o sinistro, e buscará rebater o argumentos utilizados pela seguradora ao negar o pagamento de indenização.
É importante destacar que, após a negativa da seguradora, o consumidor tem 1 ano para ajuizar a ação.
Quando se fala de seguro de vida, como receber pode se tornar uma questão diante da negativa da seguradora. Mas agora que você viu o passo a passo, sabe exatamente quais argumentos pode rebater nesses casos.
Caso queira, podemos analisar seu caso!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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