Muitas negativas dadas pela seguradora para não pagar o seguro de vida são abusivas e podem ser revertidas.
Doença preexistente: se não foi feito um exame no momento da contratação, não pode dizer que a doença é preexistente e é obrigatório o pagamento da indenização.
Falta de pagamento (inadimplência): se a seguradora não notificou o segurado que o seguro seria cancelado, a indenização é devida.
ATENÇÃO! O prazo para contestar a negativa é de 1 ano. Depois deste prazo, você perde o direito!
No nosso escritório não cobramos nada à vista, atendemos no mesmo dia e oferecemos atendimento 100% online, para quem preferir.