O que é saldo de salário? Este é um dos direitos de quem é demitido. Entretanto, apesar de parecer simples, é um tema que tem causado muita confusão, principalmente no que diz respeito ao seu cálculo.
Para que o trabalhador entenda o assunto, abordamos no presente texto seu conceito, a forma de calcular o saldo de salário e como o trabalhador usufrui desse direito. Veja a seguir.
O que é Saldo de salário?
O saldo de salário é a remuneração que se refere ao número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho. Ele será devido junto com as demais verbas rescisórias decorrentes do fim do vínculo.
Apesar de ter um conceito simples, esse direito trabalhista causa bastante problema na hora do cálculo.
Cálculo do saldo de salário
Para entender melhor, é preciso saber as formas de unidade salarial de um empregado. Basicamente, pode ter qualquer periodicidade, desde que não contraria as disposições legais e as duas partes concordem. Mas o que isso significa?
O empregado pode receber por hora, dia, semana, quinzena, mês. Essa é sua unidade salarial. É mais comum encontrarmos empregados horistas e mensalistas. O mensalista recebe o salário uma vez por mês. O horista recebe um salário-hora.
a. Horista
Para calcular o saldo do horista, é preciso considerar o valor do salário hora e multiplicá-lo pelas horas trabalhadas no mês da rescisão. Se Joana foi demitida em 15 de outubro, seu salário-hora era R$ 25,00, e ela trabalhava 6 horas por dia, seu saldo de salário será R$ 2.250,00.
b. Mensalista
O cálculo do saldo de salário do mensalista é diferente. Quem recebe um salário base por mês, recebe o mesmo valor, independentemente do mês possuir 28, 29, 30 ou 31 dias. Ou você já viu um mensalista recebendo menos em fevereiro e mais em dezembro?
Porém, no cálculo do mensalista, é preciso considerar as diferenças de dias no mês para que o empregado receba exatamente a proporção de salário que lhe cabe. Considerando a particularidade de cada mês, temos:
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Saldo de salário do mensalista (mês pode ter de 28 a 31 dias): divida o salário base por 28 (ou 29, 30, 31) e multiplique o resultado pelo número de dias trabalhados no mês de rescisão.
É muito comum vermos o cálculo feito com o padrão de mês em 30 dias. Porém, esse cálculo padrão não é fiel ao direito do empregado. O importante é considerar os dias de cada mês para garantir uma fração perfeitamente proporcional ao trabalho na empresa no mês da rescisão.
Considere que Arthur ganhe R$ 5.000,00. Ele foi demitido em 22 de outubro. O saldo de salário será R$ 3.548,38, já que outubro tem 31 dias.
c. Base legal
O cálculo do saldo de salário tem fundamento no artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Direito do trabalhador ao saldo de salário
Este é um direito do trabalhador em qualquer hipótese de rescisão do contrato de trabalho. Quando um empregado presta seu serviço, a contrapartida é a remuneração. Por este motivo, o saldo de salário é uma verba tida como direito adquirido.
Mesmo na dispensa com justa causa, no pedido de demissão ou em outra forma de rescisão, ele será devido. Em alguns casos de demissão, também devem ser pagas as férias vencidas e 13º salário.
Se você ainda tem dúvidas sobre o saldo de salário, um dos direitos de quem é demitido, envie seu caso sem custos para um advogado:
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- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
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