Uma das situações trabalhistas que aparecem com frequência nos tribunais diz respeito às condições de trabalho de uma pessoa. Soldadores, enfermeiros, mecânicos e outros profissionais exercem suas funções submetidos a agentes nocivos à saúde. Diante desses cenários, a pergunta sobre quem tem direito à insalubridade aparece.
Abordamos um pouco o assunto, esclarecendo o que é o adicional, os tipos e graus de insalubridade, as atividades mais comuns realizadas nesta condição e outros pontos importantes. Acompanhe!
O que é o adicional de insalubridade?
É o adicional devido ao trabalhador que exerce suas funções em condições insalubres, ou seja, que o expõem, acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à sua saúde. Quem tem direito à insalubridade é esse trabalhador.
A definição do que é atividade insalubre está na Norma Regulamentadora 15, do MTE.
Tipos e graus de insalubridade
De acordo com a NR 15, os tipos de insalubridade se relacionam às seguintes condições, considerando-se os limites tolerados:
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Ruído contínuo ou intermitente;
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Ruído de impacto;
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Exposição ao calor;
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Radiações ionizantes;
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Condições hiperbáricas;
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Vibrações;
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Frio;
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Umidade;
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Agentes químicos e biológicos;
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Poeiras minerais;
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Benzeno.
Quem tem direito à insalubridade atua em atividades cuja exposição é classificada em graus, o que interfere no valor a ser recebido a título de adicional. Aquele que trabalha no grau mínimo recebe 10%; em grau médio, recebe 20%; no grau máximo, o percentual é de 40%.
Quem tem direito à insalubridade?
Quem tem direito à insalubridade? Essa resposta não deixa margem para dúvidas, já que somente aqueles que trabalham em condições insalubres, definidas pela NR 15, podem ganhar o adicional. Abaixo, listamos as atividades mais comuns que dão direito ao adicional:
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Trabalho com óleos minerais, graxas, tintas à base de solventes, aguarrás ou thinner sem creme protetivo para as mãos;
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Trabalho em câmaras frias e frigoríficas de fast foods, açougues ou frigoríficos sem receber ou utilizar as jaquetas térmicas;
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Trabalho em contato com inúmeros vasos sanitários (mais de 10) e removendo lixos destes banheiros de forma habitual sem receber e usar luvas de látex;
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Trabalho em contato com esgotos e galerias sem receber e usar luvas de látex, botas plásticas ou macacão de saneamento;
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Trabalho em ambientes abertos expostos ao sol sem receber protetor solar;
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Trabalho em contato com sangue, dejetos humanos ou animais sem receber luvas de procedimento para esse contato.
É importante destacar que quem tem direito à insalubridade pode perder o direito se o empregador conseguir eliminar ou neutralizar a condição adversa. Como assim?
Isso pode ocorrer, de acordo com a NR 15, com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
Sobre o uso do EPI, há uma observação a ser feita. Se ele estiver vencido ou se o empregador não o oferecer na frequência adequada, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade, pois sua saúde continua em risco.
É o que ocorre com os EPIs que devem ser trocados todo mês, mas a empresa somente os troca anualmente.
Como faço para ganhar a insalubridade?
Quem tem direito à insalubridade, mas não ganha o adicional, deve procurar um advogado de confiança, com experiência na área, para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Porém, para constatar e classificar a insalubridade, é preciso realizar uma perícia técnica, que ficará a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho.
O profissional analisará o ambiente de trabalho e as atividades nele realizadas, constatando ou não a existência de risco e a possível eliminação das condições perigosa.
Quando a ação for procedente, o profissional terá direito a receber o adicional com efeito retroativo de, no máximo, 5 anos.
Quem tem direito à insalubridade não ganha a periculosidade. Ou seja, o trabalhador só pode ganhar um ou outro, nunca os dois. Se o trabalhador fizer uma atividade tanto insalubre como periculosa, deverá receber o maior adicional (aquele que acrescentar mais ao salário).
Enquanto a periculosidade coloca a vida em risco, a insalubridade coloca a saúde em risco. Saiba mais sobre o adicional de periculosidade!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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