A Reforma Trabalhista trouxe mudanças em muitos pontos da rescisão do contrato de trabalho, e um deles diz respeito ao prazo para pagar direitos na demissão.
Antes das alterações, havia diferenças quanto ao pagamento se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado. Veja como são as atuais normas sobre pagar seus direitos na demissão!
Homologação da rescisão
A homologação sindical antes da Reforma Trabalhista estava prevista no artigo 477 da CLT. De acordo com a norma anterior, não havia necessidade de homologar a rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato se o empregado tinha menos de 1 ano de serviço na empresa.
Em outras palavras, a obrigatoriedade da homologação sindical se destina ao desligamento de empregado com mais de 1 ano de serviço. A homologação da rescisão, na verdade, poderia ser válida quando realizada também perante autoridade do Ministério do Trabalho.
Agora, depois da reforma trabalhista, empregado e empregador podem formalizar a demissão na própria empresa, independentemente do tempo de serviço e não é mais obrigatória a homologação no sindicato.
Tempo para empresa pagar direitos na demissão
Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a empresa deve pagar direitos na demissão em até 10 dias, contados do término do contrato de trabalho. A regra vale em qualquer tipo de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. O prazo é o mesmo para a homologação.
É a redação do artigo 477, §6º: “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.
Então, se o empregado foi demitido dia 02 de fevereiro, o empregador terá até o dia 12 de fevereiro para homologar a rescisão e pagar os direitos na demissão.
O prazo é único de até 10 dias. O pagamento deverá ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, se assim acordarem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário se o empregado for analfabeto.
Consequência no atraso do pagamento das verbas rescisórias
A CLT prevê uma multa no atraso do pagamento dos direitos na demissão, em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
Em cada tipo de rescisão trabalhista, são devidas determinadas verbas rescisórias. A demissão sem justa causa é a que gera mais direitos, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, entre outros.
A demissão por justa causa só dá direito ao saldo de salário e às férias vencidas. O empregado deve conhecer seus direitos em cada caso.
Caso o empregado não receba seus direitos na demissão, especialmente suas verbas rescisórias até a data limite, deve ingressar na Justiça com o auxílio de um advogado para fazer valer seus direitos. Fique atento!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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