A relação contratual entre faculdade e estudante envolve obrigações e expectativas. O estudante deve assistir às aulas, entregar as horas de atividades complementares e de estágio, além de fazer o pagamento das mensalidades. Do outro lado, a Instituição de ensino deve oferecer todo o suporte necessário para a capacitação do aluno e, ao término do curso, entregar um diploma válido. Um problema que tem se tornado cada vez mais comum, no entanto, é o diploma atrasado. Qual o prazo de entrega do diploma de graduação? Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Qual o prazo de entrega do diploma de graduação?
Não existe uma lei que determina um prazo para entrega do diploma de graduação. Cada instituição de ensino é “livre” para estabelecer o seu próprio prazo. Por esse motivo, muitas faculdades e universidades demoram por meses e até anos para entregar o diploma de graduação.
Contudo, a Justiça aplica, assim como em qualquer relação contratual, os princípios de equidade e razoabilidade, ao avaliar quando o prazo de entrega do diploma de graduação é considerado razoável ou abusivo. Nos casos de atraso de diploma que chegam aos tribunais, o judiciário tem decidido a favor do estudante que espera por mais de um ano e meio pela entrega do diploma.
É importante pontuar também o prazo de entrega diploma graduação estabelecido pelo próprio Ministério da Educação (MEC), na portaria nº 1095, publicada em outubro de 2018:
“Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos. Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.”
Ou seja, segundo o órgão que regula a educação no Brasil, o prazo máximo para emissão e registro dos diplomas é de 60 dias.
Argumentos inválidos para a demora na emissão do diploma
Na maioria dos casos de faculdades que estabelecem prazos abusivos para a emissão do diploma, o atraso é atribuído à terceiros. Contudo, a jurisprudência brasileira possui decisões favoráveis aos estudantes que sofrem pelo atraso injustificado na entrega do diploma. Veja quais são os argumentos mais comuns:
- Culpa do MEC: quando a faculdade alega que a demora na entrega do diploma de graduação se deve à morosidade do processo de reconhecimento do curso pelo MEC. Além de tal argumento ser inválido, a Instituição de ensino que oferece um curso não reconhecido pelo MEC deverá responder pelos danos sofridos pelo aluno. De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, um entendimento foi consolidado neste sentido:
Súmula 595: “As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.”
- Inadimplência no pagamento das mensalidades. Quando a demora na entrega do diploma de graduação ou até mesmo recusa na entrega é atribuída à inadimplência do estudante, a faculdade está infringindo a Lei nº. 9.870/99:
“Art 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (…).”
- Caso fortuito ou força maior: quando a faculdade culpa fatores externos pela demora na entrega do diploma de graduação, tais como erro no sistema que registra os diplomas ou entraves administrativos. Caso fortuito ou força maior é um argumento inválido, já que essas situações fazem parte do risco do negócio.
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O que fazer quando a faculdade ultrapassa o prazo de entrega do diploma de graduação
Quando falamos dos prejuízos causados pelo diploma atrasado, podemos citar os de ordem material, quando alguém deixa de ser promovido e de receber um salário compatível com a qualificação universitária.
Podemos citar também a grande frustração de alguém que não pode assumir um cargo de concurso público, porque não possui o diploma em mãos. Essa, dentre outras situações, ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia.
Reconhecendo tais prejuízos, a jurisprudência brasileira tem decidido a favor dos estudantes prejudicados. Com o auxílio de uma advogado especialista em direito do consumidor, é possível mover uma ação judicial e exigir a reparação pelos danos, além de obrigar a faculdade a entregar o diploma.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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