Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o móvel e receber a indenização pelo atraso. A loja não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização. Se fizer isso, aumenta a indenização e o juiz obriga a loja a entregar o móvel, sob pena de crime de desobediência.
Quem compra móveis planejados tem grande expectativa. Por isso, ao escolher a empresa mais adequada, alguns consumidores podem escolher a que possui um prazo de entrega mais rápido. Sabendo disso, alguns fabricantes prometem prazos que sabem que não conseguirão cumprir. Diante disso, qual é o prazo para montagem de móveis planejados? Veja quais são os direitos do consumidor.
Prazo para montagem de móveis planejados
Não existe um prazo de entrega padrão a ser seguido pelas empresas fabricantes e vendedoras de móveis planejados. Por isso, o prazo para montagem de móveis planejados varia de acordo com a empresa.
Contudo, no contrato deve ser estabelecido (além das fichas técnicas do produto e forma de pagamento) o prazo para montagem. Se a empresa não fornecer um contrato, o prazo para montagem de móveis planejados deve estar no orçamento cedido e assinado por ambas as partes.
Infelizmente tem se tornado cada vez mais comum que empresas fabricantes de móveis planejados atrasem a entrega, por meses ou até anos. Ao buscar uma resposta, os clientes recebem novos prazos, que novamente deixam de ser cumpridos. Por isso, se você está passando por essa situação, guarde o contrato e os protocolos de atendimento das tentativas de obter uma explicação com a empresa.
Direitos do consumidor
Quando a empresa ultrapassa o prazo para montagem de móveis planejados, há inadimplemento contratual e deverá responder pelos danos sofridos pelo consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ainda neste sentido, assim como o contrato pode prever uma penalidade ao consumidor que não adimple com o pagamento das parcelas, a empresa que não cumpre o prazo para montagem de móveis planejados deve ser penalizada.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Cadeia de consumo e responsabilidade objetiva
O atraso na montagem pode se tornar ainda mais frustrante quando a empresa entra em recuperação judicial. Nestes casos, quando o consumidor recorrer ao judiciário, outra empresa parceira pode ser responsabilizada. Os tribunais entendem que, na cadeia de consumo, a fábrica ou instituição financiadora possibilitaram o negócio.
Por isso, de acordo com a Lei nº. 8.078/1990, se a empresa vendedora dos móveis entrar em recuperação judicial, outra empresa poderá responder solidariamente:
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
Defeitos no produto
Pode ser que ao receber os produtos e feita a montagem, o consumidor verifique que há defeitos nos móveis. Neste sentido, a Justiça também protege o consumidor e responsabiliza a empresa pelo dano:
Lei nº. 8.078/1990
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Ou seja, nestes casos, o consumidor tem o direito de receber os valores pagos, integralmente.
Danos morais
Quando o prazo para montagem de móveis é ultrapassado, há grande frustração e quebra de expectativa, que ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia. Os tribunais reconhecem os danos causados e, valendo-se das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, têm obrigado as empresas a indenizarem os consumidores por dano moral, com valores médios de R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Considere o juiz que obrigou a fabricante de móveis planejados a indenizar a consumidora em R$14.550,00. No caso em questão, foi prevista a entrega e montagem em 45 dias após a aprovação do projeto. Contudo, a montagem final se deu somente após 291 dias. O magistrado reconheceu que a entrega se deu em prazo muito superior ao estabelecido no contrato.
Quando o prazo para montagem de móveis planejados é excedido, ultrapassando o limite do razoável, o judiciário reconhece o dever de reparação por dano moral.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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