Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o móvel e receber a indenização pelo atraso. A loja não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização. Se fizer isso, aumenta a indenização e o juiz obriga a loja a entregar o móvel, sob pena de crime de desobediência.
A compra de um móvel planejado gera grandes expectativas. Isso porque quem optou por comprar esse tipo de produto, provavelmente pesquisou e escolheu o que mais se enquadra ao seu estilo e às suas necessidades. O sonho do móvel planejado pode se tornar um pesadelo diante do atraso na entrega, defeitos no produto ou até mesmo a não entrega. Qual é o prazo de entrega móveis planejados? Preparamos um post com os principais direitos do consumidor.
Prazo de entrega móveis planejados
Infelizmente, as empresas vendedoras e fabricantes de móveis planejados possuem muitas reclamações de atraso na entrega. Há casos em que os consumidores aguardam a entrega e montagem dos móveis por meses ou até anos após a compra. Por isso, antes de comprar, pesquise a reputação da empresa em sites de reclamação e no Procon.
O prazo de entrega móveis planejados varia de acordo com a empresa contratada e a quantidade de “ambientes” comprados. Por isso, ao comprar o móvel planejado, é importante pactuar no contrato além dos detalhes técnicos do produto e forma de pagamento, o prazo para entrega dos produtos. Se a empresa não fornecer um contrato, exija que a data de entrega seja prevista no orçamento, com assinatura de ambas as partes.
Quando o prazo de entrega móveis planejados deixa de ser cumprido, há grande frustração e quebra de expectativa. Ao entrar em contato com a empresa buscando uma resposta, guarde o contrato ou orçamento, além dos protocolos de tentativas de resolver a questão.
Direitos do consumidor
Exceder o prazo de entrega móveis planejados ou mesmo não entregá-lo ao consumidor que adimpliu com suas obrigações, constitui falha na prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa é responsável pelos danos causados ao consumidor:
Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Atrasar a entrega do móvel planejado é um inadimplemento contratual por parte da empresa vendedora ou fabricante. Por isso, se o contrato prevê penalidades ao consumidor que não cumpre com o pagamento, por exemplo, a mesma penalidade pode ser aplicada à empresa que não cumpre o prazo de entrega.
Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Responsabilidade objetiva
Em muitos casos, a empresa que atrasa a entrega dos móveis está em recuperação judicial. Porém, há outras empresas envolvidas na cadeira de consumo: a instituição bancária que possibilitou o financiamento ou a fábrica.
Neste sentido, a Justiça determina que as outras empresas envolvidas devem responder solidariamente pelos danos sofridos pelo consumidor:
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
Defeitos no produto
Outra situação recorrente que pode ocorrer quando o consumidor enfrenta atraso na entrega do móvel planejado é quando se depara com defeitos na montagem ou no produto. Neste sentido, a lei prevê que o fornecedor deve responder pela irregularidade:
Lei nº. 8.078/1990
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Decisão dos tribunais e indenização
Imagine um casal que está prestes a se casar e tem grandes expectativas de ocupar o apartamento com todos os móveis. Atrasar a entrega neste caso configura quebra de expectativa e grande frustração, que ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia.
Os tribunais reconhecem tal frustração e acumulam decisões favoráveis aos consumidores prejudicados, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Foi o caso do juiz que obrigou a empresa a indenizar a cliente em R$ 10 mil. O magistrado entendeu que a demora extrapolou o limite do razoável e reconheceu o dever de indenizar.
Quando o prazo de entrega móveis planejados é excedido, a empresa deverá responder pelos danos causados ao consumidor.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível mover uma ação judicial, exigindo a entrega e a reparação por danos morais. Quer saber como funciona a ação? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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