A demissão por justa causa e sem justa causa são duas hipóteses de rescisão trabalhista. Apesar das diferenças visíveis para os olhares de quem é familiarizado com o Direito, é muito comum que apareçam dúvidas a respeito do tema. Especialmente quando se trata dos direitos do trabalhador na demissão.
Para simplificar de vez esses tipos de rescisão, preparamos um texto atualizado, que já considera as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Confira!
Demissão ou dispensa: qual a diferença?
Seja da demissão por justa causa e sem justa causa, o termo “demissão” é utilizado pela população e pela mídia em sentido amplo, englobando essas hipóteses de dispensa, bem como a demissão propriamente dita. A diferenciação dos termos, porém, além de ser uma curiosidade, é importante.
No direito, utilizamos “dispensa” quando falamos no ato da empresa dispensar o funcionário, com justa causa ou sem justa causa.
O termo “demissão” é utilizado quando o empregado pede para sair do emprego, ou seja, pede demissão.
Quando o leitor se deparar com o uso desses diversos termos, saberá a diferença. Entretanto, tomamos aqui o termo “demissão” em sentido amplo.
Hipóteses de demissão por justa causa e sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador dispensa o empregado sem motivo aparente. Nesses casos, não precisa haver um motivo para quebrar o vínculo do contrato de trabalho. Abaixo confira os direitos de cada tipo de demissão.
Em sentido contrário, a demissão por justa causa ocorre quando o empregador dispensa o empregado com motivo justo. Esse motivo deve estar retratado em uma das hipóteses do art. 482 da CLT. Veja a seguir algumas delas:
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Desleixo (desídia) no desempenho das respectivas funções;
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Embriaguez habitual ou em serviço;
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Violação de segredo da empresa;
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Ato de indisciplina ou de insubordinação;
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Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (hipótese incluída pela reforma trabalhista).
Direitos na demissão por justa causa e sem justa causa
Os direitos do trabalhador na demissão por justa causa e sem justa causa são bastante diferentes.
Na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.
Cálculo trabalhista nas duas hipóteses de rescisão
O cálculo trabalhista dos direitos do trabalhador na demissão com justa causa é mais simples, uma vez que envolve apenas o saldo de salário e as férias vencidas. A demissão sem justa causa envolve os demais direitos abaixo elencados:
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Saldo de salário: divida o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
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Férias: deve-se encontrar o valor mensal (dividir por 12 o valor de um salário acrescido de ⅓) e multiplicar pelos meses trabalhados (acima de 15 dias, considera-se um mês).
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Aviso prévio: 1 mês de salário a título de indenização se o trabalhador for embora imediatamente. Se permanecer no emprego por 1 mês, será semelhante ao recebimento normal de salário.
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Banco de horas: se houver saldo positivo, ele é calculado como horas extras.
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FGTS: multa de valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho (com correção e juros).
Quadro comparativo das demissões
Diferenças |
Demissão por justa causa |
Demissão sem justa causa |
Hipóteses de ocorrência |
Hipóteses do artigo 482 da CLT (embriaguez habitual, desídia, ato de indisciplina etc.) |
Vontade do empregador (não há justificativa para a demissão) |
Direitos devidos |
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Cálculo trabalhista |
Cálculo do saldo de salário e das férias vencidas. |
Cálculo de todos os direitos devidos e cálculo do banco de horas. |
Mudanças com a reforma |
Inclusão de uma hipótese de ocorrência (perda da habilitação ou de requisitos para o exercício da profissão); Desnecessária homologação sindical da rescisão. |
Desnecessária homologação sindical da rescisão. |
A demissão por justa causa e sem justa causa possuem diferenças que interferem nos direitos do trabalhador na demissão e nos cálculos trabalhistas. Caso o funcionário perceba que alguns dos seus direitos não foi respeitado, deverá consultar um advogado especialista que avaliará a possibilidade de buscar a reparação da violação na Justiça.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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