Quem contrata um Seguro de Vida busca proteção financeira para si e seus beneficiários caso ocorra alguma fatalidade. Além da cobertura mais comum – amparo em caso de falecimento do segurado-, as seguradoras oferecem indenizações para o segurado em vida, quando é acometido por doenças graves, invalidez ou incapacidade temporária.
Qual é o prazo para acionar seguro de vida? Esta pergunta parece desnecessária, já que diante de alguma fatalidade, os beneficiários podem rapidamente solicitar o pedido de indenização. Contudo, muitos familiares que perdem seu ente querido na morte, não sabem que o mesmo possuía seguro de vida contratado: o segurado contrata um seguro de vida, opta pelo pagamento dos prêmios serem descontados em conta corrente e sua família não toma conhecimento sobre o Seguro. Vejamos então qual é o prazo para acionar o seguro de vida de acordo com a cobertura e o que a Justiça determina em caso de negativa das seguradoras.
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Qual é o prazo para acionar Seguro de Vida?
O prazo para acionar o Seguro de Vida ou prazo de prescrição é o período máximo para solicitar a indenização securitária quando ocorre o sinistro. Quando esse período é excedido, o segurado ou beneficiário perde o direito à indenização. O prazo para acionar o seguro de vida varia de acordo com o tipo de cobertura e sinistro. Veja:
- Incapacidade temporária, doença grave ou invalidez: nestes casos, o segurado tem até um ano para solicitar a indenização. O prazo é estabelecido pelo Código Civil, Art. 206 §1º, II: “Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador”
- Morte: os beneficiários possuem até três anos para solicitar a indenização. Conforme Art. 206, §3º: “Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.”
As seguradoras negam o pagamento das indenizações quando o prazo para acionar o seguro de vida é excedido. No entanto, essas negativas são sempre aceitáveis? Os tribunais julgaram muitos casos de consumidores que tiveram suas indenizações securitárias negadas sob alegações de prazo prescrito. A partir de uma série de decisões tomadas no mesmo sentido, considerando as partes envolvidas, um entendimento foi consolidado na Súmula 229 do STJ:
“O pedido de pagamento de indenização à Seguradora suspende o prazo de prescrição até que o Segurado tenha ciência da decisão”.
A Súmula determina uma “pausa” ou “suspensão” do prazo, do momento em que o segurado ou beneficiário solicita a indenização até a resposta da seguradora. Por exemplo, o segurado vem a falecer no dia 10 de julho de 2016. Seus beneficiários podem solicitar a indenização até 10 de julho de 2019. A seguradora é acionada um mês antes do prazo se encerrar, contudo demora cerca de 35 dias para analisar a documentação e dar uma resposta. O período em que os beneficiários aguardaram a resposta da seguradora não pode ser contado dentro do prazo prescricional.
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Quando se inicia o prazo para acionar o seguro de vida?
Outro fator importante que deve ser considerado no prazo para acionar o seguro de vida, falando em casos de invalidez, doenças graves ou incapacidade temporária é o início do prazo, que deve ser considerado a partir da ciência do sinistro. Veja a Súmula 278 do STJ:
“O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”
De acordo com a Súmula 278, a prescrição seguro de vida começa a contar da ‘ciência inequívoca’. Ou seja, quando não algo é inegável. Portanto, a ‘ciência inequívoca’ é expressa por meio de um laudo médico.
Se a seguradora negou o pagamento das indenizações, é possível recorrer à decisão com o auxílio de um advogado especialista. O profissional analisará se a seguradora levou em conta as determinações das Súmulas 229 e 278 do Supremo Tribunal de Justiça e contestará a decisão. Se a sua indenização foi negada injustamente, o prazo para recorrer é de 1 ano.
Atenção: são dois prazos. Um que varia de 1 a 3 anos para solicitar a indenização para o seguro. Outro de sempre 1 ano para entrar com uma ação no caso de uma negativa do seguro.
Por exemplo, você tem até 3 anos para pedir a indenização após o falecimento e 1 ano para entrar com uma ação depois da negativa da seguradora.
Se você pediu a indenização logo no mesmo mês do falecimento e a seguradora negou no mesmo mês, não aplica mais os 3 anos e começa neste mesmo mês o prazo de 1 ano para entrar com uma ação para contestar a negativa.
Sua indenização foi negada? Envie o seu caso!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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