
O prazo máximo determinado pelo MEC foi de até 60 dias para a emissão e o registro dos diplomas, pelas Instituições de Ensino.
Contudo, não há uma lei que determine um prazo máximo para entrega do diploma, por isso, cada instituição estabelece seu próprio prazo.
Quando a faculdade impõe um prazo muito longo, a jurisprudência brasileira tem decidido a favor dos estudantes com diploma atrasado, em média há um ano e meio.
Não há dúvidas sobre as vantagens que um diploma de graduação pode trazer para a carreira de uma pessoa.
Após o ingresso em uma faculdade e anos de dedicação e investimento, o recebimento do diploma é muito esperado, já que é o documento que formaliza a formação universitária e dá o direito ao exercício da profissão.
Qual o prazo para entrega de diploma da faculdade?
Veja os prazos que tem sido praticados pelas Instituições de Ensino e o que a Justiça assegura ao estudantes com diploma atrasado.

O Ministério da Educação (MEC), órgão do governo que administra a educação no Brasil, estabeleceu um prazo para entrega de diploma de graduação superior, em sua portaria nº 1095 (outubro de 2018).
O prazo máximo determinado pelo MEC foi de até 60 dias para a emissão e o registro dos diplomas, pelas Instituições de Ensino.
Embora o prazo de 180 dias para adequação ao novo prazo tenha chegado ao fim, notamos que as faculdades não têm seguido tais prazos.
Sendo assim, qual o prazo para entrega de diploma estabelecido pelas faculdades?
Depende.
Cada Instituição de Ensino institui o seu próprio prazo. Isso porque, atualmente, não há uma lei com um prazo ideal que deve ser seguido.
Contudo, quando a faculdade demora para entregar o diploma ou impõe um prazo muito longo para a entrega, a Justiça leva em conta os critérios de equidade e proporcionalidade, diferenciando os prazos razoáveis e abusivos.
Assim, a jurisprudência brasileira tem decidido a favor dos estudantes com diploma atrasado, em média há um ano e meio.

Em geral, a faculdade que ultrapassar o prazo para entrega de diploma em meses ou até anos, se apoia em argumentos para justificar o atraso.
A boa notícia é que o judiciário já possui decisões favoráveis ao consumidor lesado pela demora.
Foi o que aconteceu com a estudante que não havia recebido seu diploma, mais de um ano após a colação de grau.
Na ação judicial movida, a faculdade alegou que “o procedimento de emissão e registro de diploma é um processo complexo que envolve não apenas a requerida, mas outras instituições como o MEC, razão pela qual o documento não pode ser disponibilizado em curto prazo, não podendo a instituição ser responsabilizada pelo atraso”.

Neste caso, o juiz condenou a faculdade a reparar os danos materiais e indenizar a estudante em R$ 10 mil por dano moral.
Outro argumento comum usado pelas faculdades e universidades que excedem o que é considerado razoável como prazo para entrega de diploma é a inadimplência do estudante.
A lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º derruba esta alegação:
“Art 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (…).”
E por último, atribuir a demora na entrega do diploma à problemas técnicos ou erro no sistema que registra o documento, as Instituições de Ensino alegam que foram vítimas de caso fortuito ou força maior.
Todos os motivos citados são inválidos, já que fazem parte do risco do negócio. Neste caso, leva-se em conta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Muitos são os danos e prejuízos sofridos pelo estudante que depende do diploma para exercer legalmente a sua profissão, assumir um cargo em concurso público ou até mesmo ser promovido e não o consegue pela demora na entrega pela faculdade.
A enorme frustração gerada por situações como essas pode ser comprovada em uma ação judicial.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível exigir na Justiça a reparação pelos danos materiais e morais.
Quer saber mais sobre os valores das indenizações? Envie o seu caso!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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