O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma decisão inédita, condenou a Sul América Saúde a manter o plano de saúde vitalício para aposentado.
Entenda por que.
Direito do aposentado de manter plano de saúde vitalício
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece que ex-empregado que pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde empresarial, ao se aposentar, tem direito a assumir o pagamento integral do plano de saúde e manter o plano de saúde de forma vitalícia, nas mesmas condições de preço e cobertura, aproveitando as condições de negociação que a empresa conseguiu com a operadora do plano de saúde.
O requisito da lei é que o aposentado contribuísse com o pagamento do plano de saúde, com desconto em folha de pagamento ou coparticipação, por exemplo, por pelo menos 10 anos.
Esses benefícios também são estendidos para todos os membros da sua família que eram beneficiários do plano enquanto o aposentado trabalhava na empresa.
Entenda o caso
Neste caso específico, o Sr. Sebastião Carlos trabalhou por 26 anos no Banco Bradesco, com o plano de saúde Bradesco Seguro Saúde.
No mesmo ano em que se aposentou, em 2013, Sebastião transferiu-se para o Banco Santander, realizando a portabilidade do seu plano para a Sul América Saúde, sem nenhum tipo de carência ou doença considerada preexistente, com cobertura integral.
A Sul América manteve o plano do Sr. Sebastião e em 2017 o cancelou repentinamente, deixando ele e sua esposa sem plano de saúde.
Sebastião procurou um advogado especialista em planos de saúde e entrou com uma ação para garantir seu plano de saúde durante sua aposentador
Nova tese
A tese é que houve a portabilidade do plano de saúde e que a Sul América aceitou o plano como sucessão do anterior, não havendo qualquer interrupção, por isto que não se aplicou nenhuma carência por exemplo.
Por este raciocínio, a carência de 10 anos para ter direito ao plano vitalício ao se aposentar, também foi portada do plano anterior, que já contava com 26 anos de contribuição.
No recurso julgado (veja a decisão) o Tribunal de Justiça aceitou a tese e entendeu que a Sul América sucedeu o contrato de plano de saúde com a Bradesco Seguro Saúde, sem exigência de carência, assumindo todos os termos do contrato anterior, inclusive o prazo de carência para permanência no plano de saúde como aposentado.
O mérito vai para o Dr. Giovanni Franco, que desenvolveu esta nova tese sobre planos de saúde, e para o Tribunal de Justiça de São Paulo, sempre demonstrando que constantemente se atualiza e acompanha a evolução da sociedade para defender da forma mais justa possível os direitos dos cidadãos.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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