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PJ e Terceirização: Saiba a diferença

A empresa pode forçar um funcionário a abrir uma pessoa jurídica? Descubra

PJ e Terceirização são situações diferentes devido ao regime jurídico de contratação, o que influencia na remuneração e nos demais direitos trabalhistas.

Enquanto a pessoa jurídica é regida pelo Código Civil, a terceirização se rege pelas leis trabalhistas. Para esclarecer melhor as diferenças entre elas, é preciso compreender o conceito de cada uma e como elas influenciam na vida no trabalhador.

O que é PJ?

PJ é a sigla de pessoa jurídica. Se alguém abre uma empresa, deve cadastrá-la no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Por meio dela, poderá vender produtos ou prestar serviços a terceiros, emitindo nota fiscal a cada transação ou trabalho realizado. Por PJ e terceirização, há prestação de serviços, porém de maneira diferente.

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Como estamos falando de uma empresa, não há direito trabalhista garantido. Terá direito à contraprestação pelo serviço, mas a relação entre a PJ e o contratante é regida pelo Código Civil (relação comercial), e não pela CLT. Ou seja, PJ e terceirização são muito diferentes.

O que acontece com frequência no Brasil é a “pejotização”, uma fraude trabalhista praticada pelas empresas que contratam pessoa física como empresa, para evitar que se estabeleça vínculo de emprego. Falaremos melhor sobre isso adiante.

O que é Terceirização?

A terceirização acontece quando uma empresa contrata outra empresa para prestar determinados serviços, ao invés de possuir funcionários para a tarefa. De acordo com a lei, o profissional terceirizado é contratado com carteira assinada e possui os mesmos direitos dos demais empregados: FGTS, férias, 13º salário, INSS, horas-extras e outros.

Entretanto, o responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários, num primeiro momento, é a empresa que presta o serviço, e não quem contrata. O contratante possui apenas responsabilidade subsidiária: se quem terceiriza não paga, o contratante deverá pagar.

Não há relação de empregado entre o funcionário terceirizado e o contratante, mas entre o empregado e a prestadora de serviços. Como se vê, PJ e terceirização não são regidas pelas mesmas regras.

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PJ e Terceirização: Qual é a opção mais interessante para o trabalhador?

O funcionário terceirizado é um empregado comum da empresa que presta serviços. Deve ter sua carteira assinada e tem direitos como férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas-extras, seguro desemprego, licença maternidade e outros.

Em geral, não tem qualquer vínculo empregatício com a empresa que contrata a prestadora de serviços. Porém, se houve habitualidade (comparecimento por ao menos três vezes no local de trabalho), subordinação e pessoalidade, o vínculo com a contratante pode ser reconhecido, e ele passa a ter os direitos trabalhistas em relação a ela.

Por outro lado, o trabalhador que se torna empresário e passa a ter sua própria PJ prestará serviços a terceiros, sendo regido pelas regras das relações comerciais (Código Civil). Não há, nesta situação, qualquer direito trabalhista envolvido.

Entretanto, se uma empresa tentar mascarar o vínculo empregatício ao contratar pessoa física como PJ (“pejotização”), ela comete fraude. Na justiça trabalhista, o empregado, ainda que seja PJ, poderá ter todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos.

Considerando PJ e terceirização, os empregados possuirão os mesmos direitos se for o caso de “pejotização” e ela for reconhecida na justiça. Mas se for uma pessoa jurídica constituída por vontade própria de alguém, não há que se falar em direito trabalhista.

O funcionário de uma empresa é obrigado a ter PJ?

Nenhum funcionário é obrigado a se constituir como empresa para trabalhar para outra, a não ser que deseje abrir o próprio negócio.

Essa exigência (“pejotização”) é considerada uma fraude trabalhista pelos tribunais. Isso porque o vínculo entre prestador de serviços e empregador apresenta todos os elementos de uma relação de emprego: prestação de serviços por pessoa física, de modo subordinado, não eventual, com pessoalidade e oneroso (remuneração).

Ela é feita, portanto, para disfarçar a relação de emprego existente e burlar os direitos trabalhistas do empregado. Para afastar a fraude, não permitindo que a empresa se esquive do vínculo, os tribunais aplicam o “princípio da primazia da realidade sobre a forma”.

Este princípio diz que a situação de fato, real (neste caso, o vínculo de emprego), prevalece sobre a situação teórica (contratação de pessoa jurídica). Dessa forma, garante-se a aplicação dos direitos sociais trabalhistas.

Ou seja, a empresa, em teoria, não pode contratar trabalhador como pessoa jurídica. Se o fizer, cometerá fraude e estará sujeita às sanções dos tribunais brasileiros em caso de reclamação trabalhista, como aconteceu no TRT de São Paulo.

PJ e terceirização são situações diferentes que dizem respeito à prestação de serviços a terceiros. É preciso atentar-se para os casos de “pejotização”, que tentam burlar os direitos trabalhistas.

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Se você ainda têm dúvidas sobre a diferença entre PJ e terceirização, deixe seu comentário!

Giancarlo Salem