
De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o índice de atraso de voo atinge anualmente 29%. Se você ainda não teve problema, pode vir a ter.
Em alguns casos, não há qualquer prejuízo ao passageiro, especialmente em atrasos pequenos.
Entretanto, há situações em que os minutos fora do cronograma causam um verdadeiro transtorno, o que pode gerar o dever de indenização da companhia aérea.
Como funciona o processo para receber indenização da companhia aérea por atraso de voo? Veja a seguir!

O consumidor da aviação civil deve compreender, antes de qualquer coisa, quais são seus direitos em caso de atraso de voo. São direitos do passageiro:
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Direito à informação: a companhia aérea deve informar o atraso e o motivo para tal, dando ao passageiro uma previsão do novo horário de partida. É importante solicitar a informação por escrito para ter um meio de prova (você também pode tirar fotos dos painéis no aeroporto). -
Assistência material gratuita: contada a partir do horário original de partida, em voos com atraso a partir de uma hora, o passageiro tem direito à facilidades de comunicação; a partir de duas horas, alimentação; a partir de quatro horas, hospedagem/acomodação e traslado de ida e volta entre hotel e aeroporto. -
Reacomodação em outro voo: quando o atraso causar perda do embarque em conexões ou se atrasar mais de 4 horas, o passageiro pode solicitar reacomodação. -
Reembolso integral: o passageiro que não desejar a reacomodação pode requisitar o reembolso integral.
Nos casos de desrespeito ao passageiro, ele pode entrar na Justiça para receber indenização da companhia aérea por atraso de voo.
Isso acontece quando o atraso é superior a 8 horas, quando perde um compromisso e em outras situações, que devem ser avaliadas por um advogado especialista.

Além de saber seus direitos, o passageiro deve reunir todos os documentos possíveis que comprovem o atraso de voo e o dano que a situação causa.
Fotos de painéis do aeroporto, bilhetes de embarque com horários diferentes, comunicado de atraso, e-mails, SMS da companhia aérea, depoimentos de outros passageiros etc.

Com os documentos em mãos, o passageiro deve procurar um advogado especialista no tema para avaliar se o atraso de voo gera direito à indenização e como funciona o processo contra companhia aérea.
A presença do especialista é fundamental, pois ele conhece as normas sobre o tema e o posicionamento dos tribunais para cada caso, avaliando melhor as chances de sucesso na ação.
Em nosso escritório acreditamos tanto em nosso trabalho que não cobramos nada a vista, apenas cobramos no final da ação, quando ganhar a indenização.

Se o advogado julgar que o passageiro tem o direito no caso de atraso de voo, basta que se envie os documentos pelo Whatsapp ou pelo e-mail para que o advogado entre com a ação.
Não é precisa comparecer a nenhuma audiência ou sair de casa para começar o processo ou mesmo durante o processo. O advogado toca integralmente a ação.

Em média, o processo contra companhia aérea em caso de atraso de voo leva entre 6 a 12 meses.
Fala-se em média, porque cada caso é direcionado a um juiz, que pode ter práticas diversas de outro magistrado.
Cada um tem um ritmo diferente, motivo pelo qual cada ação terá um andamento próprio.

O passageiro tiver direito à indenização da companhia aérea por atraso de voo, o juiz fixará o valor na sentença, que varia, em média, entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Porém, pode ser muito mais.
Em determinado caso de overbooking, uma família que se dirigia a um show foi expulsa do avião, de madrugada, com passageiro menor de idade. Ela pagou passagens do próprio bolso, mas perderam um show. A indenização chegou a R$ 35 mil por passageiro.
O processo para receber indenização da companhia aérea por atraso de voo, quando acompanhado por um advogado especialista, tem boas chances de obter sucesso.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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