O Paclitaxel é uma substância que possui atividade antitumoral. Ou seja, ele reorganiza as funções essenciais para formação celular. Aprovado pela ANVISA, ele é utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer.
No entanto, apesar da aprovação pela agência reguladora, muitos planos de saúde se recusam a fornecer o Paclitaxel. Preço seria uma questão para o paciente, se não fosse a atuação jurídica que pode obrigar a operadora a cobrir o medicamento.
Veja a seguir os principais pontos sobre o Paclitaxel, preço, rol da ANS e muito mais!
Paclitaxel: para quê serve?
O Paclitaxel é uma substância indicada para o tratamento de carcinoma de ovário, câncer de mama, câncer de não-pequenas células de pulmão e Sarcoma de Kaposi.
Para tratar tumor maligno no ovário, o paclitaxel é indicado como primeira e segunda linha de tratamento do carcinoma avançado de ovário. Na primeira linha, ele é utilizado em combinação com outro medicamento com composto de platina.
No tratamento de câncer de mama, o Paclitaxel é utilizado como tratamento adjuvante da doença (utilizado posteriormente ao tratamento principal). Isso ocorre em três situações:
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Tratamento de primeira linha em câncer avançado ou metastático de mama, em combinação com trastuzumab, em pacientes com super expressão do HER-2 em níveis de 2+ e 3+ como determinado por imunohistoquímica;
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Tratamento de segunda linha após falha da quimioterapia combinada para doença metastática, onde ocorre a disseminação da doença de um órgão para outro;
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Tratamento de primeira linha após recidiva da doença dentro de 6 meses de terapia adjuvante.
Já no caso de câncer de não-pequenas células de pulmão, o medicamento é indicado para pacientes que não são candidatos a cirurgia e/ou radioterapia com potencial de cura, como tratamento de primeira linha em combinação com um composto de platina ou como agente único.
No caso de Sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS, ele é é indicado como tratamento de segunda linha.
Quais os benefícios do Paclitaxel?
O Paclitaxel é um medicamento antineoplásico, ou seja, é capaz de inibir o desenvolvimento do tumor ao interromper o ciclo celular. No entanto, uma matéria publicada na FAPESP, no final de setembro de 2018, apontou que pesquisadores descobriram um novo efeito para o medicamento. De acordo com o estudo, o medicamento pode reativar a resposta imune, combatendo assim o tumor em duas frentes.
O artigo do estudo foi publicado na revista Cancer Research por cientistas do Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias (CRID, financiado pela FAPESP) e da Universidade Federal do Ceará (UFC). Os autores descobriram que a ação alternativa do paclitaxel é uma espécie de modulador da resposta imune: a partir do receptor TLR4, ele reprograma o macrófago para o fenótipo antitumoral M1.
Carlos Wagner Wanderley, primeiro autor do artigo, disse que “identificar que o paclitaxel modula a resposta imune abre uma nova perspectiva de uso do medicamento”. Se confirmada em testes clínicos, a descoberta permite a associação do medicamento a tratamentos, como imunoterapia (estimula o sistema imune do paciente a combater o tumor).
Wanderley apontou que “essa associação pode atacar o tumor em três frentes: o paclitaxel pode induzir parada da mitose nas células neoplásicas e ativação de macrófagos, enquanto a imunoterapia pode estimular a ação antitumoral dos linfócitos”.
Infusão
Ordem de infusão de um medicamento é o protocolo que a equipe médica deve seguir ao ministrar determinada substância ao paciente. No caso do Paclitaxel, a bula do medicamento recomenda que os pacientes sejam pré-medicados antes da administração do paclitaxel para reduzir o risco de ocorrência de reações graves de hipersensibilidade.
A medicação pode corresponder a:
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Entre 6 horas e 12 horas antes do paclitaxel: 20 mg por via oral de dexametasona ou equivalente;
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Entre 30 minutos ou 60 minutos antes do paclitaxel: 50 mg de difenidramina (ou equivalente) ou 300mg de cimetidina ou 50g de ranitidina por via intravenosa.
Paclitaxel em associação com Ciclofosfamida
A quimioterapia é um tratamento mais eficaz, na maior parte dos casos (em especial no tratamento adjuvante e neoadjuvante) quando ocorre a combinação entre dois ou mais medicamentos.
Os medicamentos mais comuns utilizados para a quimioterapia adjuvante e neoadjuvante para tratamento de câncer de mama incluem, dentre outras combinações, a do paclitaxel com ciclofosfamida.
Paclitaxel: preço é um problema?
Ao falarmos de Paclitaxel, preço pode ser um problema para alguns pacientes. Apesar de não ser um dos medicamentos mais caros nos tratamentos de câncer de mama e de outros tipos de câncer, é inacessível à maior parte da população brasileira.
Em pesquisa rápida, é possível encontrar Paclitaxel, genérico da Eurofarma, 6mg/ml, com 1 frasco ampola de 50ml, a um preço que varia entre R$ 3.500,00 e R$ 4.500,00. O Taxol, original da Bristol-Myers Squibb, custa acima de R$ 5 mil.
Porém, ao falarmos de Paclitaxel, preço não pode provocar desespero no consumidor de saúde que possui um plano válido e prescrição médica. Quando isso ocorre, a operadora deve fornecer cobertura para o medicamento. Por isso, quando falamos de Paclitaxel, preço não deve será um problema. Basta que o plano esteja válido, e que o médico prescreva o Paclitaxel. Preço será irrelevante, seja na versão original ou genérica.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Como funciona o Rol da ANS e o CID?
Mesmo que o consumidor tenha conhecimento sobre o preço do Paclitaxel e da cobertura pelo plano de saúde, as operadoras de plano de saúde continuam negando, diariamente, o acesso gratuito ao medicamento.
Elas alegam que a Paclitaxel não consta no rol da ANS. No entanto, é preciso destacar que basta que a doença em questão seja de cobertura obrigatória, como manda o CID. É o caso do carcinoma de ovário, do câncer de mama, e do câncer de não-pequenas células de pulmão.
Entenda um pouco mais sobre o rol da ANS e o CID para compreender a cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Rol da ANS
Rol da ANS ou Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma “lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde”. Atualizada a cada 2 anos, é possível imaginar o motivo pelo qual os planos de saúde utilizam esse argumento para não fornecer determinados tratamentos, certo?
A renovação bienal não acompanha os avanços da medicina, puxados pela transformação tecnológica. Por isso, apesar de alguns medicamentos estarem aprovados pela ANVISA, eles não constam no rol da ANS.
No entanto, o paciente não pode ser prejudicado pela ineficiência e burocracia da agência reguladora de saúde. Do mesmo modo, a operadora de saúde não pode utilizar esse argumento para negar o Paclitaxel ao paciente.
Mesmo que não esteja no rol da ANS, basta a prescrição médica constando o Paclitaxel. Preço não será um problema para o tratamento, mesmo que ocorra negativa por parte da operadora de plano de saúde. Será mais trabalhoso conseguir o medicamento, mas é possível.
Enquanto consumidor de saúde, saiba que essa alegação não se sustenta. Isso porque o CID estabelece que o câncer é uma doença de cobertura obrigatória.
CID: doenças de cobertura obrigatória
As operadoras de planos de saúde comercializam seus produtos obedecendo a certas normas. Uma delas é o CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – da OMS. A classificação estabelece quais são as doenças de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O carcinoma de ovário, o câncer de mama, e o câncer de não-pequenas células de pulmão são doenças incluídas no CID, assim como outras centenas de doenças. Mas o que isso quer dizer na prática?
Qualquer tratamento prescrito pelo médico para as enfermidades incluídas na classificação devem ser cobertos pelo plano de saúde. Pouco importa se o procedimento está incluído no rol da ANS. Assim, se sua equipe médica entende que você deve realizar uma cirurgia para remoção do tumor ou quimioterapia, com uso de Paclitaxel, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir.
Vale destacar uma situação que não tem nada a ver com a que descrevemos. A operadora do plano de saúde pode excluir doenças do contrato. A inclusão ou exclusão pode acontecer quando não se tratar de doenças que constam no CID, ou seja, que são de cobertura obrigatória. Se o plano exclui uma doença que não integra a classificação da OMS, ele não precisa fornecer o tratamento para ela.
Porém, como dissemos, em caso de doença de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, ele deve fornecer o tratamento. Mas é preciso ter prescrição médica.
É preciso ter prescrição médica?
Ao falar de Paclitaxel, preço não será um problema, pois o plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento se houver prescrição médica. E esse requisito é fundamental. É preciso, sim, ter prescrição médica. É o que obriga o plano a fornecer o tratamento indicado para as doenças de cobertura obrigatória.
O paciente (e a operadora do plano de saúde) deve ter em mente que a decisão acerca de seu tratamento é feita exclusivamente pela equipe médica. O plano de saúde não pode opinar sobre isso. Já pensou que o plano diz ao beneficiário que há outro medicamento coberto para tratar sua doença? Não faz sentido. Somente o médico pode delimitar o tratamento.
A decisão da equipe médica também abrange medicamentos importados. Se o oncologista receitar o Paclitaxel, preço não será uma questão, basta a prescrição médica para que o plano de saúde forneça o medicamento.
Assim entende o TJ-SP, que já consolidou seu entendimento em um enunciado que chamamos de súmula. Veja:
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Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
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Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Em outras palavras, a equipe médica responsável por seu tratamento prescreve o medicamento que julgar relevante. Se ela receitou Paclitaxel para tratar um câncer de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, a operadora deve fornecer o medicamento.
Ou seja, conforme dissemos sobre o Paclitaxel, preço não será um problema.
Genéricos
O Paclitaxel é um genérico de diversas empresas farmacêuticas, como Eurofarma, Glenmark, Blau, Sandoz. O original é o Taxol, da Bristol-Myers Squibb. Os medicamentos são eficientes e seguros para o tratamento das doenças que apontamos. Por isso, foram aprovados pela agência reguladora.
Se o seu médico receitou o medicamento original ou o genérico, pouco importa. Independentemente de sua escolha, o plano de saúde deve fornecer qualquer um deles, basta a prescrição médica. Ao usar Taxol ou Paclitaxel, preço não será uma questão.
Recusa do plano de saúde
E se a operadora negar o tratamento? E se o plano de saúde disser que não fornece o Paclitaxel? Preço poderá ser um problema para muitos pacientes, mas a negativa de cobertura é ilícita e inadmissível.
O câncer é uma doença que deixa o paciente e sua família fragilizados. A recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento prescrito pelo médico só traz mais preocupação para todos. Mesmo assim, essa conduta é comum entre as operadoras.
Ainda que seja devida a cobertura do Paclitaxel, preço será uma questão se houver a negativa. O paciente desembolsará muito dinheiro para adquirir o medicamento o quanto antes para iniciar seu tratamento.
Por causa dessa situação, quando o caso para na Justiça, os tribunais entendem que ela ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento. Quando a negativa ocorre em tratamento de câncer, como ela é indevida, o Poder Judiciário fixa indenização por danos morais, caso haja o pedido por parte do paciente. Nesses casos, o valor pode atingir R$ 50 mil.
E como combater essa postura na Justiça? O paciente deve procurar auxílio de um advogado especialista em direito de saúde. Ele analisará o caso e, se houver o direito, ajuizará uma ação para que a operadora forneça o medicamento.
Por meio de uma medida liminar, decisão dada em situações urgentes, o advogado obrigará o plano a fornecer imediatamente a Paclitaxel. Preço não pode ser mais um problema para o paciente fragilizado. A liminar pode sair no mesmo dia em que a ação é ajuizada.
Se seu médico receitou o Paclitaxel, preço não deve ser uma dor de cabeça para você. O câncer é uma doença de cobertura obrigatória que o plano de saúde deve atender. Em caso de recusa, procure um advogado para entrar com uma liminar na justiça.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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