Mesmo com a democratização do uso do celular para ligações e mensagens por aplicativo, muitas pessoas não abrem mão do telefone fixo.
Isso porque é um meio de comunicação tradicional e acessível a todos os tipos de pessoas.
Quando falamos do uso da linha telefônica no meio empresarial e como instrumento de trabalho, é ainda mais destacado, já que confere credibilidade e permite uma comunicação rápida e prática para a resolução de problemas.
Mas, e quando ocorre o corte indevido de telefone?
Esta situação pode gerar grandes prejuízos.
Confira quais são os pontos fundamentais sobre o tema.
Os motivos que lideram as reclamações por corte indevido de linha telefônica são: erros internos a partir da solicitação de mudança de plano pelo cliente, migração de novas tecnologias e cobranças indevidas que não foram pagas.
O corte indevido de linha telefônica também pode ocorrer sem que haja qualquer destes motivos, mesmo quando o consumidor está com o pagamento das faturas em dia.
Quando alguém tem a linha telefônica bloqueada por motivo injustificado, pode solicitar o religamento imediato da linha.
O que ocorre em boa parte dos casos, no entanto, são inúmeras tentativas de contato com a operadora para solicitar o religamento da linha telefônica sem sucesso.
Algumas operadoras podem ainda alegar que o próprio consumidor solicitou o cancelamento e se negar a restabelecer o fornecimento do serviço.
Nestes casos, quais normas devem ser seguidas e quais são os direitos do consumidor prejudicado?
A Agência Nacional de Telecomunicações estabeleceu, na resolução nº. 426, normas que devem ser seguidas pelas operadoras para a interrupção do serviço:
Art. 31. Ocorrida a interrupção do STFC (Sistema Telefônico Fixo Comutado) , por qualquer razão, a prestadora deve notificar os usuários da localidade afetada mediante aviso público, comunicando-lhes os motivos, as providências adotadas para o restabelecimento dos serviços e a existência de meios alternativos para minimizar as conseqüências advindas da interrupção.
§ 2º Nos casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada aos assinantes afetados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Ou seja, a interrupção do serviço de telefonia só é considerada válida quando há aviso prévio.
Falha na prestação dos serviços
Quando a operadora bloqueia a linha telefônica por motivo injustificado e sem comunicação prévia ao cliente, ocorre falha na prestação de serviços e fere os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Neste sentido, o fornecedor de serviços deverá responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor que tem o corte indevido da linha telefônica.
Dano moral
Os tribunais reconhecem que o corte indevido de linha telefônica gera grande frustração, que ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia.
Considere a ação movida pelo consumidor que teve o telefone bloqueado e mesmo após várias reclamações e pedidos, não teve a linha religada.
A operadora alegou que o próprio consumidor solicitou o cancelamento da linha, contudo, não conseguiu provar tal fato em juízo.
O juiz reconheceu a responsabilidade de indenizar, diante da “atitude equivocada de corte da linha sem solicitação, e falta de atendimento dos diversos pedidos de religação” e condenou a ré a pagar R$ 5 mil como reparação pelo dano moral.
Ainda neste sentido, é sabido que muitos negócios dependem do telefone para funcionar.
Assim, o corte indevido de linha telefônica para a atividade empresarial pode ser ainda mais prejudicial.
Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicável às empresas, a Justiça consolidou um entendimento que visa garantir a reparação pelos prejuízos causados nestes casos:
Levando em conta esse entendimento, um juíz obrigou a operadora a indenizar a empresa que teve a linha telefônica cortada, mesmo com o pagamento das faturas em dia.
O valor da indenização foi estabelecido em R$ 5 mil.
O corte indevido de telefone, bem como de outros serviços como água ou energia elétrica é uma violação dos direitos do consumidor.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível mover uma ação judicial e exigir o religamento do serviço.
O juiz dá um prazo para o religamento do serviço, sob pena de multa diária (entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00) em caso de descumprimento.
Além disso, indenização por dano moral pode ser exigida, entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Teve a linha telefônica bloqueada indevidamente? Envie o seu caso!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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