Após o fim do contrato de trabalho, o ex-empregado deve se preocupar em calcular acerto trabalhista. O site Cálculo Exato é um serviço gratuito que auxilia o trabalhador a efetuar todos os cálculos.
Mas o que fazer depois de calcular o acerto trabalhista? Como saber se está tudo correto? E se não estiver? Acompanhe nosso post e fique por dentro de seus direitos!
Verifique se todos os seus direitos foram incluídos no acerto trabalhista
O primeiro passo após calcular o acerto trabalhista é revisá-lo para verificar se todos os seus direitos foram contemplados. Eles variam conforme o tipo de demissão que aconteceu. A dispensa sem justa causa, por exemplo, confere muito mais direitos do que a demissão ou a dispensa por justa causa.
Para que você não se esqueça dos direitos, veja a seguir o que analisar:
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Saldo de salário: remuneração que se refere ao número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho.
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Férias vencidas e proporcionais: um salário acrescido de 1/3.
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13º salário: resultado da divisão do salário por 12 meses multiplicada pelo número de meses trabalhados.
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Banco de horas: quando há saldo positivo de horas, o empregado as receberá como horas extras (50% sobre o valor da hora normal).
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Multa de 40% do FGTS;
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Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado.
Além desses direitos, é preciso ficar atento às horas extras, aos adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como ao adicional noturno.
Fique de olho no prazo para pagamento
Após verificar se todos os direitos estão presentes no acerto trabalhista, o empregado deve ficar atento ao prazo para pagamentos das verbas.
Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a empresa deve pagar o acerto em até 10 dias, contados do término do contrato de trabalho. A regra vale para aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O pagamento deverá ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, se assim acordarem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário se o empregado for analfabeto.
Se o empregador não efetuar o pagamento no prazo, a CLT prevê uma multa no atraso do pagamento do acerto trabalhista, em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
Em caso de desrespeito aos meus direitos, posso procurar a Justiça?
A empresa que não efetua o pagamento correto do acerto trabalhista pode ser demandada na Justiça. Seja por falta de pagamento ou por algum direito que tenha ficado de fora, o empregado pode procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para entrar com a ação judicial.
Ele terá o prazo de 2 anos para demandar seu empregador, mas é recomendado consultar um profissional o quanto antes para ver se há outras pendências.
Uma ação trabalhista pode reparar financeiramente o desrespeito aos direitos de um trabalho.
Muitas pessoas tem dúvidas quanto aos valores devidos e não pagos durante o contrato de trabalho que podem ser cobrados pelo empregado em uma ação trabalhista.
O valor da ação trabalhista depende da situação. Levantamos os dados das situações mais comuns, e os valores médios obtidos por cada funcionário:
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Horário de intervalo: média de R$ 1 mil a R$ 2 mil de indenização por ano trabalhado;
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Horas extras: média de R$ 1.500,00 a R$ 3 mil por ano trabalhado;
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Insalubridade: média de R$ 4 mil por ano trabalhado;
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Periculosidade: média de R$ 4 mil a R$ 5 mil por ano trabalhado;
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Doenças ocupacionais (depende do tipo de doença).
Após calcular o acerto trabalhista, o ex-empregado deve verificar se seus direitos foram respeitados e se o pagamento foi feito dentro do prazo legal. Caso se depare com alguma anormalidade, recomenda-se procurar um advogado trabalhista para analisar a situação e garantir seus direitos.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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