Quem já teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito pode afirmar o sufoco que passou. Infelizmente, uma situação que tem se tornado cada vez mais comum é quando há nome inscrito no Serasa indevidamente. Nestes casos, a frustração é ainda maior. A Justiça reconhece os danos sofridos pelos consumidores prejudicados e atribui a responsabilidade à empresa. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Nome inscrito no Serasa indevidamente
Pode ser que o consumidor tenha o nome inscrito no Serasa indevidamente, ou em outro órgão de proteção ao crédito, por erros cadastrais no sistema de cobrança. Outro motivo comum é quando o consumidor se recusa a pagar uma dívida ilegítima (como cartão de crédito clonado, por exemplo).
Nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor determina que, ao acionar a empresa sobre o nome inscrito no Serasa indevidamente, a correção seja feita no prazo de 5 dias:
Artigo 43.
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Se a empresa não remover o nome inscrito no Serasa indevidamente no prazo, configura prática abusiva.
É importante pontuar ainda que, mesmo quando há justificativa para a negativação do nome do cliente, deve ser notificado previamente, por escrito:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Portanto, se você teve o nome inscrito no Serasa indevidamente, acione imediatamente a empresa e exija a correção, no prazo de 5 dias. Se o nome for mantido, é possível reverter a decisão na Justiça.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Indenização
Em alguns casos, os consumidores descobrem que tiveram o nome inscrito no Serasa indevidamente após tentativas recusadas de compras no comércio ou solicitação de crédito, o que causa constrangimento e humilhação. Felizmente, a jurisprudência acumula decisões favoráveis aos consumidores que enfrentam esse tipo de situação.
Neste sentido, o juiz condenou o banco que manteve o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente, referente a um parcelamento que havia sido quitado. O magistrado entendeu que “ocorrendo a repactuação da dívida e estando o nome da autora negativado mesmo após o pagamento do débito, resta configurado o serviço defeituoso prestado pela ré, que não procedeu ao cancelamento da inscrição. E, comprovada a ocorrência do ilícito, ou seja, a manutenção indevida, a comprovação do dano moral não era necessária.” e estipulou o pagamento de R$ 10 mil, como indenização por dano moral.
Ainda neste sentido, os tribunais consideram que o dano moral é devido somente quando o consumidor não teve nome inscrito no Serasa antes, conforme entendimento da Súmula 385 do STJ:
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Contudo, o consumidor pode exigir na Justiça a remoção do nome nos órgãos de proteção. Os juízes dão um prazo médio de 5 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Quem teve o nome inscrito no Serasa indevidamente pode exigir que a empresa corrija o erro em até 5 dias. Se houver recusa no âmbito administrativo, é possível mover uma ação judicial e obrigá-la na Justiça.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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