A Reforma Trabalhista trouxe muitas mudanças na CLT e insegurança aos trabalhadores, especialmente devido aos pontos polêmicos da nova lei.
Enquanto boa parte dos empresários adorou a mudança, muitos promotores, juízes e cidadãos não gostaram nada.
À parte esse embate – que também é ideológico -, o que importa para o empregado é: preciso ter medo das mudanças na CLT?
Separamos os principais pontos sobre o que muda na CLT e como isso pode afetar os trabalhadores.
Demissão
Fui demitido, quais meus direitos?
Duas mudanças na CLT significativas se deram em relação à demissão. A nova lei criou uma nova forma de rescisão do contrato de trabalho, a demissão consensual (por mútuo acordo), e acrescentou uma hipótese de dispensa por justa causa.
No que diz respeito à demissão consensual, ela já ocorria no Brasil informalmente. O empregado que desejava sair do emprego conversava com seu patrão sobre o desejo, mas solicitava que fosse mandado embora para usufruir dos benefícios da demissão sem justa causa.
Agora, a demissão ocorre de comum acordo, por meio de uma concessão mútua: o empregador deixa o empregado com “metade dos direitos” (metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS, saque de 80% do fundo).
O cuidado que você precisa ter com essa mudança é que não há seguro desemprego nesse tipo de demissão. Então avalie bem antes de aceitar o consenso.
Outra mudança interessante foi incluir, nas hipóteses de demissão por justa causa, a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
Um médico que tem seu registro cassado ou o motorista que perde sua habilitação se enquadram neste caso.
Você só deve se preocupar se a hipótese se aplicar à sua profissão.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Agora, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, a contar do término do contrato. Não importa mais o tipo de demissão, o que facilita a conta do prazo pelos trabalhadores.
Divisão de férias
As mudanças na CLT sobre férias é um dos pontos que agradou a alguns trabalhadores. Com a reforma, há possibilidade de fracionamento de férias em até 3 vezes.
Sua preocupação com esta alteração é atender aos requisitos do fracionamento: um período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais, no mínimo, 5 dias corridos cada.
Não há mais restrição de idade.
Mudanças na CLT: dois pontos muito polêmicos
Algumas mudanças na CLT trouxeram grandes incertezas e medos aos trabalhadores.
A primeira delas diz respeito à justiça trabalhista. Com a nova lei, o dano moral tem o limite máximo de 50 vezes o salário do empregado.
Além disso, a reforma trabalhista prevê honorários sucumbenciais (pagos por quem sai derrotado na ação), inclusive para quem é beneficiário da justiça gratuita.
Esse segundo ponto desencoraja o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça, especialmente quando não possui recursos financeiros suficientes.
A saída para essa questão é contar com um advogado trabalhista para analisar a causa com cuidado antes de entrar na justiça.
Mas uma das mudanças na CLT mais criticadas é o fim da homologação sindical. Agora, não há mais necessidade de assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho nas demissões de empregado com mais de um ano de empresa, nem de se homologar rescisões contratuais.
A partir do momento em que empregado e empregador podem formalizar a demissão na própria empresa, independentemente do tempo de serviço, nasce a dúvida para o trabalhador se ele não está sendo prejudicado.
A falta de assistência e a possibilidade de resolver litígio com arbitragem particular o deixam mais vulnerável do que já é.
Saldo de salário, décimo terceiro, multa de FGTS, férias, banco de horas, e outros direitos eram conferidos pelo sindicato, que só homologava a rescisão caso estivesse tudo correto.
Em suma, era uma garantia a mais para o trabalhador de que receberia todas as verbas devidas.
Com as mudanças na CLT, o próprio trabalhador deve se atentar para que seus direitos não sejam violados.
Caso não tenha conhecimento suficiente para analisar a documentação, poderá recorrer sempre a textos informativos sobre o que mudou na CLT.
Por fim, o trabalhador ainda pode adotar duas práticas para preservar seus direitos na demissão: solicitar esclarecimento da empresa a respeito de todos os cálculos das verbas rescisórias e ter acompanhamento de um advogado trabalhista para verificar se tudo está correto.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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