Os motivos de demissão por justa causa podem ser revertidos em alguns casos, com o auxílio de um profissional especialista.
Os motivos de demissão por justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT. São 14 condutas que o legislador brasileiro caracteriza como inadmissíveis no ambiente do trabalho. Por este motivo, o empregador pode dispensar seu funcionário nesses casos.
Porém, o que vamos demonstrar é que, nem sempre, uma atitude do empregado se encaixa fielmente no rol da CLT, motivo pelo qual é possível reverter a justa causa. Acompanhe!
Motivos de demissão por justa causa
De acordo com a CLT, são motivos de demissão por justa causa e rescisão do contrato de trabalho:
- Empregado que negocia habitualmente sem autorização do empregador, quando constituir ato de concorrência ou for prejudicial ao serviço;
- Ato lesivo contra a honra/boa fama ou agressão física contra contra empregador e superiores hierárquicos, salvo legítima defesa;
- Ato lesivo contra a honra/boa fama ou agressão física contra qualquer pessoa praticado no serviço, salvo legítima defesa;
- Perda da habilitação para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- Condenação criminal do empregado transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena;
- Prática de atos atentatórios à segurança nacional, comprovada em inquérito administrativo.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Prática constante de jogos de azar;
- Violação de segredo da empresa;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato de improbidade;
- Desídia.
Se o funcionário tiver uma condenação criminal que seja grave ou que vá contra os princípios da empresa, pode ser demitido por justa causa.
Reversão dos motivos de demissão por justa causa
Os motivos de demissão por justa causa podem ser revertidos. Isso ocorre quando a avaliação da conduta do empregado se dá de forma errônea pelo empregador.
A empresa acredita que o funcionário cometeu justa causa, mas na verdade isso não ocorreu.
Mas como reverter os motivos de demissão por justa causa? Vamos pegar exemplos das ocorrências mais comuns.
Um empregado pode ser demitido por faltas. Mas imagine que você deixou de comparecer ao emprego para acompanhar sua filha no médico.
É uma falta justificável, que não dá direito à justa causa. Da mesma forma, um funcionário que falta frequentemente, mas que não recebe uma advertência sobre suas faltas consegue reverter a justa causa.
Nesse caso, é preciso ter um escalonamento da sanção antes da demissão. Se a empresa não adverte, pode existir um pressuposto de que está tudo bem.
Outra hipótese que não configura justa causa é o funcionário que não atinge metas. É totalmente inadequada a demissão por justa causa por não atingir metas.
Uma coisa é não trabalhar direito e fazer “corpo mole”, chegar atrasado ou faltar ao trabalho. No entanto, se o funcionário fez tudo que podia e não tinha capacidade técnica ou treinamento adequado, ele até pode ser demitido, mas nunca por justa causa.
Indisciplina, insubordinação e desídia
O ato de insubordinação é constituído a partir da desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita. A justa causa só pode ser aplicada se o funcionário se recusou a fazer alguma coisa que constava dentro de suas atribuições previstas no contrato de trabalho.
Se o funcionário se nega a fazer algo errado (mentir para um cliente, por exemplo) ou a realizar uma tarefa sem qualquer relação com sua função (fazer um favor fora do horário de serviço para o chefe), não cabe a justa causa.
Da mesma forma, se ele “briga com seu chefe” por deixar de fazer algo que achava ser errado ou se a situação se configura uma mera discordância, não são motivos de demissão por justa causa.
Porém, cabe justa causa se ele faltou com educação ou se houve agressão, ainda que verbal.
No caso da desídia, o funcionário a comete quando repete frequentemente pequenas faltas leves, que se acumulam até tornar o relacionamento entre ele e a empresa insustentável.
Mas uma pequena falta leve não configura desídia e não é um dos motivos de demissão por justa causa. Para que essa justificativa seja válida, é necessário que as ações negativas sejam repetitivas e em maior quantidade.
Atualidade da sanção
Imagine que você cometeu uma conduta que é um dos motivos de demissão por justa causa. Sua empresa não pode demorar para demiti-lo.
A justa causa não pode ser aplicada após 15 ou 20 dias da prática do ato. Já que é uma sanção muito grave, o empregado deve que ser demitido na hora, imediatamente. Se a empresa resolveu dar uma segunda chance, perde o direito da justa causa.
Provas do cometimento da conduta reprovável
Você foi demitido por justa causa por algo que não cometeu e não assinou a demissão? Sua empresa forçou outras duas pessoas a assinarem como testemunha? Essa justa causa é inválida.
Em muitos casos, os empregadores dispensam o funcionário por justa causa só para forçá-lo a entrar na Justiça e fazer um acordo.
A ideia desse acordo é fazer com que o ex-empregado receba o FGTS e os direitos da demissão, mas que abra mão de eventuais horas extras, comissões e outros direitos adquiridos no contrato de trabalho.
Os motivos de demissão por justa causa podem ser revertidos em alguns casos, como os que citamos. Se você se encontra em alguma situação retratada, envie seu caso para que possamos avaliá-lo gratuitamente!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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