A escolha da faculdade e da instituição de ensino é muito importante na vida de cada um. O estudante seleciona qual curso mais se enquadra ao seu perfil, além de levar em conta seus sonhos e ambições. Depois de escolhido, são anos de dedicação até ter em mãos o tão sonhado diploma. Contudo, uma situação que tem se tornado cada vez mais comum, diante da grande oferta, são os cursos sem reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Meu curso não é reconhecido pelo MEC: quais são os meus direitos? Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Processo de reconhecimento pelo MEC
Toda a instituição de ensino precisa de autorização do MEC para oferecer cursos superiores. Isso porque o Ministério da Educação é o órgão do governo que regulamenta e avalia a educação no Brasil. Além da autorização concedida às Faculdades, Centro Universitários e Universidades, é necessário o reconhecimento individual dos cursos.
O processo de reconhecimento avalia o corpo docente, grade curricular e as instalações físicas da Instituição de Ensino. Um curso novo precisa ter pelo menos 50% de duração para solicitar e passar pelo processo de reconhecimento do MEC.
Meu curso não é reconhecido pelo MEC
“Meu curso não é reconhecido pelo MEC”. Alguns alunos tem ciência de que o seu curso não é reconhecido. Contudo, em alguns casos, as instituições de ensino perdem os prazos para solicitar o reconhecimento pelo MEC. Outros, só descobrem quando precisam dos seus diplomas válidos para exercerem suas profissões.
Se a instituição de ensino oferece um curso que está em processo de reconhecimento pelo MEC, deve comunicar ao aluno. O direito à informação é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
O maior prejuízo sofrido pelo consumidor que estuda em um curso não reconhecido pelo MEC é a impossibilidade de exercer legalmente a sua profissão. Isso porque, os diplomas só são considerados válidos quando emitidos por uma instituição credenciada e com curso reconhecido pelo MEC.
De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, foi consolidado um entendimento que assegura o direito dos consumidores prejudicados. Veja a Súmula 595 do Supremo Tribunal de Justiça:
“As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação”
Isso significa que, quando a faculdade oferece um curso não reconhecido pelo MEC ou perde o prazo para solicitar tal reconhecimento, responderá objetivamente ou diretamente pelos prejuízos sofridos.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Meu curso não é reconhecido pelo MEC: indenização
Como falamos acima, quem se forma em um curso não reconhecido pelo MEC, não tem diploma válido para exercer a profissão. Considere, por exemplo, quem passa em um concurso público e é impedido de assumir o cargo ou quem deixa de ser promovido na empresa em que trabalha, pela falta do diploma válido.
Tantas situações e prejuízos causados representam muito mais do que um mero aborrecimento. Por isso, a Justiça entende que as instituições de ensino devem reparar os danos materiais e morais sofridos pelo consumidor. Considere o exemplo do juiz que condenou a instituição de ensino a pagar, a título de danos materiais R$ 26 mil e reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma aluna que teve seus planos de exercer a profissão de pedagoga frustrados.
Meu curso não é reconhecido pelo MEC: e agora? Procure o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor. O profissional moverá uma ação judicial, com base na Súmula 595 do STJ, obrigando a instituição de ensino irregular a arcar com a responsabilidade pelos danos materiais e morais sofridos.
Caso queira, envie o seu caso!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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