Mecânico tem direito à periculosidade? Essa pergunta passou a ser comum entre os trabalhadores que exercem essa profissão, especialmente devido à confusão feita entre esse adicional e a insalubridade.
Fato é que ambos são regulamentados por normas do Ministério do Trabalho e Emprego e geram um acréscimo na remuneração desses profissionais. Quer saber se mecânico tem direito à periculosidade? Confira no post!
O que é insalubridade?
Adicional de insalubridade é um acréscimo na remuneração do trabalhador que executa suas tarefas em condições insalubres, acima dos limites previstos nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego. As condições insalubres, como calor, energia elétrica, frio, ruído e vibrações, são agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde.
Para saber os limites que a lei estabelece, é preciso consultar a Norma Regulamentadora 15, do MTE. E o mecânico tem direito à periculosidade?
Mecanico tem direito a periculosidade?
A periculosidade é uma situação de risco prevista na NR 16, do MTE, cujo adicional é de 30% sobre o salário. Essa norma traz algumas regras que podem abranger o trabalho do mecânico.
De acordo com os anexos desta norma, são consideradas perigosas as atividades e operações com inflamáveis, explosivos e eletricidade. Quanto aos explosivos, eles devem estar sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ou “ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos”.
O mecânico tem direito à periculosidade quando suas tarefas envolverem esses riscos. No entanto, seu trabalho também pode dar direito à insalubridade. Quando isso ocorrer, o empregado poderá optar pelo adicional que desejar.
Quais as modalidades da insalubridade?
A insalubridade é classificada em graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
O adicional de insalubridade é um direito do mecânico que trabalha com óleos minerais, graxas, tintas à base de solventes, aguarrás ou thinner sem creme protetivo para as mãos, outros produtos químicos ou sem equipamento de proteção individual.
Para verificar as condições insalubres e determinar seu grau, o Médico ou Engenheiro do Trabalho fará a perícia técnica. Nela, o ambiente de trabalho e as funções nele exercidas são analisadas.
Qual a mais comum para o mecânico?
A insalubridade é a situação mais comum para o mecânico. Mas o mecânico tem direito à periculosidade. Como dissemos, quando isso ocorre, ele deve optar por um dos adicionais.
Em que situações o mecânico tem direito à insalubridade?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da justiça trabalhista, o trabalho com graxa e óleo lubrificante mineral, bem como seus resíduos, garante adicional de insalubridade em grau máximo ao mecânico.
O tribunal também destacou que o fornecimento de EPIs para neutralizar qualquer insalubridade existente no exercício das funções deve atender à quantidade necessária para afastar o direito ao adicional.
Isso porque o contato habitual com agentes agressivos à saúde sem a devida proteção caracteriza a insalubridade.
No entanto, há outras situações em que o mecânico tem direito à insalubridade:
-
Manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, ou qualquer substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho (grau máximo);
-
Exposição a químicos;
-
Ruídos.
No entanto, o mecânico pode perder o direito ao adicional se o empregador conseguir eliminar ou neutralizar a condição adversa. Isso é feito por meio de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de EPI.
Os equipamentos devem ser válidos e fornecidos na frequência e quantidade adequada. Para os mecânicos, eles incluem óculos de segurança, luvas de PVC, protetor de ouvido, avental de lona/impermeável, calçados de segurança, e creme de proteção.
Mecânico tem direito à periculosidade? Sim. Mas o mais comum é que ele tenha direito à insalubridade, pela natureza de suas funções, que o coloca em contato com agentes insalubres.
No entanto, é raro que o empregador pague o adicional por espontânea vontade. Por isso, é preciso ficar atento e buscar seus direitos com o auxílio de um advogado trabalhista de confiança. Ele poderá analisar o caso e ajuizar uma ação judicial, se for cabível.
Ainda tem dúvidas? Envie seu caso gratuitamente para a gente!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
- Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
- Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023