A Justiça não tem boa fama quanto à rapidez da resolução dos litígios. A demora, inclusive, é um fator que afasta muitas pessoas que possuem um direito violado.
Porém, felizmente, a liminar para cirurgia não entra nessa regra, por ser uma decisão específica amparada pela nossa lei. Conheça melhor!
Cirurgia negada pelo plano de saúde
O contrato entre paciente e plano de saúde estabelece as doenças cobertas. Conforme entendimento dos tribunais brasileiros, os tratamentos e procedimentos para tais doenças prescritos pelo médico, ainda que não estejam previstos no rol da ANS, deverão ser cobertos, se o tipo de plano de saúde for adequado.
Apesar desse fato, muitas operadoras negam as cirurgias indicadas pelo profissional, sob a alegação de não estar no rol da ANS, ser experimental, estar excluída do contrato ou por estar no prazo de carência (lembrando que em casos de emergência e urgência a carência é de apenas 24 horas).
Liminar para cirurgia
A liminar para cirurgia é uma das formas que o paciente possui de obter uma decisão judicial obrigando a cobertura do plano de saúde. Se a questão não foi resolvida pela ouvidoria da operadora nem pela ANS, o Poder Judiciário é a última alternativa.
Neste caso, é recomendado procurar um advogado especialista em direito de saúde para conseguir uma liminar. A liminar é uma espécie de ação de cumprimento imediato (a decisão sai no mesmo dia), que obrigará a realização do procedimento pelo plano de saúde.
Entretanto, muitas pessoas têm o pé atrás com a Justiça e não entram com ação diante da negativa do plano, porque acha que a Justiça é lenta. Não sem razão, mas, nesse caso, as condições são mais favoráveis.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
A lentidão do Judiciário
Desde 2009, o número de processosjudiciais sem julgamento final saltou de 60,7 milhões para 79,7 milhões. De acordo com o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, o tempo de tramitação de um processo pode atingir mais de 7 anos e, a cada ano, são 30 milhões de novos casos.
Quando falamos e reclamamos da lentidão do Poder Judiciário, não é sem razão, os próprios números comprovam. E ela tem vários motivos, incluindo o número baixo de juízes e servidores, quando comparado ao número de ações.
De toda forma, essa não deve ser uma preocupação para o paciente que deseja obter uma liminar para cirurgia. Felizmente, o Direito possui mecanismos que apressam determinados casos.
A vantagem da liminar para cirurgia
A liminar para cirurgia sai no mesmo dia. Apesar da vagarosidade da Justiça, o juiz analisa com urgência o pedido do paciente e, quando bem fundamentada, emite essa decisão. Inclusive, há prioridade para ações de saúde, e a liminar no mesmo dia obriga o plano de saúde a cobrir o tratamento negado.
Se a demora da decisão pode causar prejuízos e há fundamentos jurídicos aceitáveis, o juiz concede a liminar. Para que isso exista, o advogado do paciente deve reunir os documentos necessários para provar o dano iminente. RG e CPF, carteirinha do plano de saúde, e o pedido médico indicando que o procedimento (remédio, cirurgia, exame etc) serão necessários.
Possibilidade de reembolso
Diante da doença, muitos pacientes não se sentem seguros em esperar um posicionamento da operadora do plano de saúde. Antes de entrar com a liminar para cirurgia, eles custeiam o tratamento para resolver logo o problema.
Isso também não deve ser um empecilho para a ação judicial. Certamente, o ideal é entrar com a ação com pedido liminar antes de realizar o procedimento, para que o consumidor não desembolse seu próprio dinheiro.
Mas caso isso tenha ocorrido, é possível pedir o reembolso. Se o hospital e médico forem credenciados, o reembolso é integral, e há ainda a possibilidade de a ação pode se cumular com pedido de indenização por danos morais, jáque a negativa das operadoras implica em desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento.
Se você se encontra em uma situação de negativa do plano de saúde, saiba que pode conseguir uma liminar para cirurgia no mesmo dia.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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