A regra geral da CLT determina que o bancário trabalhe em uma jornada restrita a seis horas diárias e 30 horas semanais. Quando a carga horária excede esse limite são devidas horas extras ao trabalhador.
No entanto, a legislação trabalhista também define que os gerentes de bancos – por exercerem os considerados “cargos de confiança” – podem assumir uma jornada de trabalho sem carga horária fixa, perdendo assim o direito à remuneração por hora extra.
Mas isso não significa que apenas o enquadramento no cargo de gerente isenta o banco de pagar horas extras para um determinado funcionário. É preciso seguir algumas regras que, caso sejam desrespeitadas, podem dar embasamento para um ação trabalhista (com indenização) por parte do bancário.
Acompanhe o texto a seguir para saber quais são os direitos dos gerentes de bancos em relação ao pagamento de horas extras e, se for o caso, como entrar com uma ação trabalhista contra o banco.
Como saber se tenho direito às horas extras?
Para que uma jornada acima de seis horas sem recebimento de horas extras seja permitida por lei, a legislação define que o bancário precisa exercer um cargo de confiança, como a gerência.
Contudo, não basta só o empregador promover a mudança de função para gerente na CLT e assim se isentar do pagamento de horas extras, como infelizmente ainda é uma prática comum entre os bancos.
A rotina de trabalho e a remuneração também precisam ser ajustadas à nova função do funcionário que foi “promovido”.
Por isso, para garantir os seus direitos como gerente de banco é importante estar atento a duas condições básicas:
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O gerente de banco tem que de fato exercer função de gestão, com autonomia e poder de decisão sobre a equipe.
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O salário efetivo de gerente tem que ter um acréscimo de no mínimo 40% do valor que o empregado recebia em sua função anterior.
Somente quando essas duas condições ocorrerem ao mesmo tempo o gerente bancário se enquadra na jornada sem carga horária fixa definida, liberando o empregador do pagamento de horas extras.
Em que situações eu posso exigir minhas horas extras?
Existem basicamente três situações em que o gerente de banco pode exigir o pagamento de horas extras pelo empregador:
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Se você foi promovido a gerente de banco mas faz atividades meramente técnicas, com baixa relevância estratégica para a empresa.
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Percebe que só executa procedimentos pré-determinados e suas iniciativas precisam sempre da aprovação de um superior.
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Sua remuneração na função de gerência não teve o acréscimo mínimo de 40% do valor que você recebia antes de ser promovido.
Comprovado na justiça trabalhista que não há o exercício do cargo de confiança, o gerente de banco tem direito a receber as horas extras trabalhadas retroativamente.
Vale destacar que o empregador também está impedido de retaliar o funcionário que ajuizar ação trabalhista. O banco não pode dispensar o funcionário somente porque ele decidiu entrar na justiça para exigir seus direitos.
Recentemente, um grande banco teve que desembolsar R$ 800 milhões em multa por dispensar dois gerentes do Rio Grande do Sul depois que o pai deles, também ex-gerente do banco, ingressou com ação trabalhista.
A conduta foi considerada dispensa discriminatória pelo Ministério Público do Trabalho.
Até quando eu posso ingressar com a ação trabalhista?
Mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ainda é possível exigir o pagamento das suas horas extras.
Se você foi enquadrado como gerente bancário mas não exerceu de fato o cargo de confiança, tem até dois anos após o encerramento do contrato para cobrar as horas extras, podendo inclusive pedir indenização pelos últimos cinco anos trabalhados e não remunerados.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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