Justa causa recebe FGTS ? Não, os únicos direitos que o trabalhador possui nesse caso são o saldo de salário e as férias vencidas.
Justa causa recebe FGTS ? Essa é uma dúvida comum para os empregados que foram dispensados por justa causa.
Em muitos casos, porém, a questão passa por entender que a dispensa do trabalho se deu, de fato, de forma correta. Mas para aqueles que perguntam se justa causa recebe FGTS, já adiantamos: não recebe.
Veja a seguir alguns pontos que você deve saber sobre seus direitos nos casos desse tipo de rescisão do contrato de trabalho.
O que recebo na justa causa?
O empregado demitido por justa causa tem direito somente ao saldo de salário (pago pelos dias trabalhados no mês da demissão) e às férias vencidas. Mas justa causa recebe FGTS?
Justa Causa Recebe FGTS?
Não. O trabalhador dispensado por justa causa não recebe FGTS.
Isso porque existe uma disposição constitucional (art. 10, I, dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias) que confere o direito à multa de valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS enquanto durar o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, apenas ao empregado dispensado SEM justa causa.
Dá pra reverter uma justa causa?
Justa causa recebe FGTS? Não, como você viu acima. Mas é possível reverter a justa causa?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a demissão por justa causa não é ilegal. Ela tem previsão na CLT e pode ocorrer diante de determinadas condutas do trabalhador. Se um empregado adota alguma delas, pode ser dispensado com razão.
No entanto, é possível reverter uma justa causa quando ela, na verdade, não for justa. Porque a demissão sem justa causa do trabalhador atenta contra os direitos dele.
Isso pode ocorrer em hipóteses que não se enquadram no rol previsto em lei, por exemplo. Quer saber algumas situações em que é possível reverter uma justa causa? Veja a seguir:
- Indisciplina ou insubordinação: o funcionário que desobedece uma ordem específica que não faz parte de seu contrato de trabalho (fazer um favor para o chefe fora do horário de trabalho) ou que configura um ato errado (mentir para o cliente) não pode ser demitido por justa causa;
- Faltas: quando o empregado falta, a empresa deve comprovar que tentou contato com ele. Se o empregado não possui falta, ou a falta é justificável, ou não houve advertência devido à falta, a justa causa é reversível;
- Não atingimento de metas: o funcionário que faz tudo o que lhe é atribuído, mas não atinge metas por ausência de capacidade técnica ou treinamento adequado não pode ser demitido por justa causa;
- Conflito com o chefe: a justa causa não cabe quando a “briga” do trabalhador com o chefe for somente uma discordância ou quando ele deixa de fazer algo que achava ser errado;
- Desídia: a desídia ocorre quando o funcionária comete pequenas faltas leves. Por isso, apenas uma falta leve não configura desídia e não é motivo para justa causa.
Outros pontos que devem ser considerados para a justa causa é a atualidade, as provas e uma eventual condenação criminal.
A demissão por justa causa deve ocorrer no momento em que a conduta reprovável é cometida pelo empregado. A empresa que demora para demitir não pode aplicar a justa causa.
A presença de provas também é importante. Existem empregados demitidos por justa causa devido a condutas que não cometeu.
Porém, se o funcionário tiver uma condenação criminal que seja grave ou que vá contra os princípios da empresa, ele pode ser demitido por justa causa.
Justa causa recebe FGTS quando ocorrer sua reversão? Sim. A dispensa com justa causa pode ser transformada, na Justiça, em dispensa sem justa causa, o que dá direito à multa do FGTS.
Justa causa recebe FGTS ? Não, os únicos direitos que o trabalhador possui nesse caso são o saldo de salário e as férias vencidas. No entanto, existem situações em que o empregado é demitido por justa causa incorretamente. Para elas, existe a possibilidade de reverter a justa causa.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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