As normas de saúde e segurança no trabalho devem ser obedecidas. Por este motivo, existe a insalubridade limpeza de banheiros. Os profissionais que executam essa função, como auxiliares de limpeza, se submetem a condições que prejudicam sua saúde.
Diante desse risco, nossas leis preveem uma compensação financeira: o adicional de insalubridade.
Você sabe como funciona a insalubridade limpeza de banheiros? Veja a seguir!
O que é a insalubridade limpeza de banheiros?
Adicional de insalubridade é aquele acréscimo ao salário do trabalhador que executa suas atividades nas chamadas condições insalubres, acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora 15)
Essas condições representam risco à saúde, porque os trabalhadores estão em constante contato com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais. prejudicam a saúde.
Energia elétrica, radiações, calor, frio, ruído, vibrações e outras condições podem dar origem ao adicional.
Quando que a limpeza de banheiros dá insalubridade?
O adicional de insalubridade limpeza de banheiros é devido diante do contato desse profissional com agentes químicos (cloro, limpador de pedras e outros produtos abrasivos utilizados para limpar) e biológicos. A mera tarefa de retirar o lixo e limpar sanitários de grande circulação já demonstra o risco à saúde.
O anexo 14 da NR 15 traz uma relação de algumas atividades que envolvem agentes biológicos. A coleta e a industrialização de lixo urbano se encontra na insalubridade de grau máximo. Mas isso se aplica à insalubridade limpeza de banheiros?
O Tribunal Superior do Trabalho faz uma analogia da referida norma com o adicional de insalubridade limpeza de banheiro, mas hipóteses em que ocorre higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação:
Súmula 448 TST: II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Atividades que dão insalubridade limpeza de banheiros
A insalubridade limpeza de banheiros aparece em algumas atividades, como:
-
Atividades que colocam o profissional em contato com produtos químicos não diluídos;
-
Limpeza de ralos, refeitórios, banheiros e afins, quando houver contato com produtos à base de cloro, saponáceos, hipoclorito e amoníacos;
-
Limpeza de vasos sanitários, quando utilizados por muitas pessoas;
-
Limpeza de lixo e dejetos humanos.
Qual o valor do adicional de insalubridade limpeza de banheiros?
A insalubridade limpeza de banheiros, quando for classificada nas hipóteses classificadas em grau máximo (como aquelas descritas acima, referências do entendimento do TST), dá direito a um acréscimo no salário do profissional de 40%. A porcentagem é calculada sobre o salário mínimo.
No entanto, considerando o entendimento do tribunal, é possível concluir que os trabalhadores que fazem limpeza de banheiros em residências e escritórios não possuem direito ao adicional.
Neste mesmo sentido, se os riscos à saúde forem eliminados ou minimizados por uso correto é constante de EPI (equipamento de proteção individual), não cabe adicional. No entanto, neste caso, é obrigação do empregador provar que monitora seu uso e que entrega os equipamentos na frequência correta.
Perícia técnica
Existe uma orientação clara do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da insalubridade limpeza de janeiro. Porém, como demonstramos, há situações que não se encaixam no entendimento do tribunal. Por isso, as condições insalubres do ambiente de trabalho devem ser constatadas e classificadas por meio de perícia técnica a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho.
Esse profissional se responsabilizará pela análise do ambiente laboral, das atividades realizadas, da existência de risco, da possível eliminação das condições insalubres e do uso dos equipamentos de proteção individual.
O adicional de insalubridade limpeza de banheiros é devido em determinadas condições. Elas devem ser classificadas e constatadas por perícia médica. A partir do momento em que isso é feito, o empregador deve pagar o adicional. Porém, isso nem sempre acontece. Nesses casos, ele deve ser requerido por meio da Justiça do Trabalho.
O profissional deve garantir seu direito na Justiça com o auxílio de um advogado trabalhista de confiança para avaliar o caso.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
- Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
- Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023