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Quando tenho direito à insalubridade grau máximo?

insalubridade grau máximo?

O direito à insalubridade grau máximo aparece quando o trabalhador está exposto a condições muito prejudiciais à sua saúde e à sua segurança. 

Mas quais condições são essas? O que é o grau máximo de insalubridade? Como calcular adicional de insalubridade grau máximo?

Tire suas dúvidas em nosso post!

O que é o grau máximo de insalubridade?

Grau máximo de insalubridade é aquele presente em atividades que expõem o trabalhador a graves agentes causadores de doenças. Para saber se determinada atividade se enquadra no grau máximo de insalubridade, existem duas opções: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

A Norma Regulamentadora 15, no Ministério do Trabalho e do Emprego, traz a classificação das atividades insalubres. Ela determina os limites de tolerância para uma atividade a partir da observação acerca da interferência de agentes potencialmente nocivos na saúde e na qualidade de vida do trabalhador. 

Se um trabalhador está comprovadamente exposto a um ambiente insalubre de alto risco, receberá o grau máximo de insalubridade. Veja alguns exemplos que a NR-15 traz:

  • Tabela de limites de tolerância do Anexo nº 11 (agentes químicos): trabalho em contato com acetaldeído, acentonitrila, ácido cianídrico, ácido clorídrico, chumbo, clorofórmio, dióxido de enxofre, formaldeído, e outras substâncias.
  • Anexo nº 13: atividades e operações envolvendo agentes químicos consideradas insalubres devido à inspeção realizada no local de trabalho, excluindo-se as atividades dos Anexos 11 e 12.
  • Item 1.3.19: “As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo”. 
  • Item 2.14.2: “A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo”.

Perícia técnica

Outra maneira de comprovar o grau máximo de insalubridade é a realização de perícia técnica por profissional habilitado. O médico ou o engenheiro de trabalho avalia o ambiente laboral para atestar se a atividade é exercida dentro ou acima dos limites previstos.

A mesma perícia técnica pode constatar que o uso de equipamentos de proteção individual reduz o risco para limites aceitáveis ou o elimina, situação em que o adicional de insalubridade não será devido.

Como calcular o adicional de insalubridade?

Ela é sempre calculada sobre o salário mínimo. Veja decisão do TST (RR: 864006420045170006) que determina o salário mínimo como base de cálculo:

Conforme asseverado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 565.714/SP, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido, conforme a Súmula Vinculante nº 4 do STF, sendo vedada a determinação de outro parâmetro por decisão judicial”.

Considere o salário mínimo de R$ 1.100,00, e um profissional com salário de R$ 2.000 que trabalha em atividade que dá direito a insalubridade. Teríamos a aplicação de 40% do adicional sobre R$ 1.100,00. Seu salário seria de R$ 2.440,00.

Como funciona a insalubridade grau máximo agentes biológicos

insalubridade grau máximo
Nurse using computer in hospital waiting room and medical staff talking with disabled senior woman. Patient and medical staff in clinic area. Doctor in examination room.

Auxiliar de enfermagem insalubridade grau máximo? Em alguns casos, sim. E o motorista de ambulância? Ele tem direito?

Ambos os profissionais, bem como outros que atuam na área da saúde, têm direito à insalubridade grau máximo

Na NR-15, especificamente em seu anexo 14, há uma lista de atividades que envolvem agentes biológicos e insalubridade. São operações em contato permanente com: 

  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Lixo urbano (coleta e industrialização);
  • Esgotos (galerias e tanques).

A segunda hipótese está em bastante evidência atualmente em decorrência da pandemia do novo coronavírus, como noticiou o COREN-DF.

Mesmo que a maior parte das atividades de enfermagem se enquadre no grau médio de insalubridade, nada impede que a perícia técnica decida por um grau maior.

Em sentido contrário, há casos em que, por meio de ação judicial, o trabalhador consegue garantir a insalubridade grau máximo mesmo com a existência de laudo técnico afirmando o grau médio.

Se o advogado consegue provar que não há bloqueio ou ala específica para pacientes com doenças infecto-contagiosas, por exemplo, é possível que o tribunal decida pelo este grau de insalubridade.

Este grau de insalubridade aparece nas atividades em que há grande risco para a saúde e a segurança do trabalhador. O valor do adicional é de 40% sobre o salário mínimo.

Está com dúvidas a respeito do seu caso de insalubridade? Envie seu caso gratuitamente!

Giancarlo Salem